Portaria GP Nº 004/2007

PORTARIA GP nº 004/2007

de 14 fevereiro de 2007.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do inciso XLVI, do artigo 22 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, que define ser do Juiz Presidente a competência para organizar os serviços necessários ao funcionamento da Justiça do Trabalho desta 15ª Região, estando a autorização para a afixação de cartazes inserida nesta atribuição;

CONSIDERANDO, ainda, que nos Fóruns Trabalhistas e nos locais onde exista somente uma Vara, nessa ordem, o Juiz Diretor e o respectivo Juiz Titular, em tese, melhor conhecem as entidades locais ou os órgãos envolvidos ou mencionados nos cartazes e eventos neles anunciados,

RESOLVE:

Art. 1º A afixação de cartazes nos quadros de aviso e em quaisquer partes das instalações do edifício-sede do Tribunal será permitida somente quando autorizada pelo Juiz Presidente.

Art. 2º Nos Fóruns Trabalhistas e nos locais onde exista somente uma Vara, a permissão para a afixação de cartazes será concedida pelo Juiz Diretor ou pelo respectivo Juiz Titular.

Art. 3º As determinações contidas nesta portaria não se aplicam aos espaços internos das salas destinadas ao uso da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas na Portaria GP nº 33/2005.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do Tribunal/15ª Região