Portaria GP Nº 033/2005
PORTARIA GP nº 033/2005
de 16 de agosto de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a divulgação e a afixação de cartazes nos quadros de avisos do edifício-sede do Tribunal e dos Fóruns e Varas do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a enorme quantidade de pedidos de divulgação de eventos e cursos particulares, superando em muito a capacidade dos quadros de aviso disponíveis neste Tribunal, nos Fóruns e nas Varas do Trabalho, prejudicando, inclusive, a colocação de avisos oficiais e de Órgãos Públicos;
CONSIDERANDO, ainda, que a atividade-fim desta Justiça não corresponde, na maioria das vezes, aos assuntos constantes dos cartazes que se pretendem afixar e divulgar nas dependências deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º - A afixação de cartazes nos quadros de aviso e em quaisquer partes das instalações do edifício-sede do Tribunal, dos Fóruns e das Varas do Trabalho da 15ª Região será permitida apenas quando se tratar de pedidos oriundos de Órgãos Públicos e de Entidades que tenham convênio firmado com a Escola da Magistratura da 15ª Região; e estas, apenas com relação aos objetos conveniados, sendo vedada a afixação nas demais hipóteses.
Parágrafo único. A disciplina do caput não se aplica aos espaços internos das salas destinadas ao uso da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos, no edifício-sede, pela Presidência, nos Fóruns, pelo Juiz Diretor, e nos locais onde exista apenas um órgão judiciário trabalhista, pelo respectivo Juiz Titular da Vara.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal