Portaria GP Nº 005/2018

PORTARIA GP Nº 005/2018
31 de janeiro de 2018

 

Atribui aos gestores administrativos responsabilidade pelo fornecimento de dados e informações que comporão o Relatório de Gestão do exercício 2017

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, bem como as Decisões Normativas n.ºs 63, de 1º de setembro de 2010, e 161, de 1º de novembro de 2017, ambas do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a nova sistemática de elaboração do Relatório de Gestão, por intermédio da ferramenta e-Contas, que congrega todas as orientações a serem observadas para assegurar a completude das informações prestadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

R E S O L V E:

Art. 1º Atribuir aos gestores administrativos indicados no Anexo Único desta Portaria a responsabilidade pelo fornecimento da integralidade dos dados e informações exigidos nos itens correspondentes do Relatório de Gestão do exercício 2017.

 

Art. 2º Competirá à Diretoria-Geral conferir acesso ao sistema e-Contas aos titulares dos cargos elencados no Anexo Único.

§ 1º Para que seja conferido o acesso referido no caput, os gestores deverão efetuar pré-cadastro no sítio do Tribunal de Contas da União.

§ 2º O acesso dos gestores deverá se limitar aos itens indicados no Anexo Único, relativos ao exercício 2017.

§ 3º Somente serão cadastrados os substitutos nos casos de comprovada ausência dos titulares dos cargos indicados no Anexo Único, mediante solicitação.

 

Art. 3º Os dados e informações deverão ser incluídos no sistema e-Contas pelo Gestor Responsável até 8 de março de 2018, impreterivelmente.

§ 1º Após a data referida no caput, o acesso de que trata o artigo 2º será revogado.

§ 2º O Gestor Colaborador deverá prestar as informações de sua competência diretamente ao Gestor Responsável, na forma e prazo por este definidos.

 

Art. 4º Os gestores indicados no Anexo Único ficam responsáveis pela fidedignidade e pela completude dos dados e informações fornecidas.

Parágrafo único. Devem ser observadas integralmente as normas e as orientações do Tribunal de Contas da União relativas ao conteúdo e à forma do Relatório de Gestão.

Art. 5º À Diretoria-Geral competirá a consolidação dos dados fornecidos para o Relatório de Gestão e a entrega ao Tribunal de Contas da União, observados os prazos fixados, após aprovação da Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal