Portaria GP Nº 005/2023
PORTARIA GP nº 005/2023
19 de janeiro de 2023
Altera a Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os estudos constantes do Proad 5740/2021 acerca do trabalho a distância, nas modalidades remota, híbrida e telepresencial;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo – 0002260-11.2022.2.00.0000, e na Resolução CNJ n. 481/2022 quanto à necessidade de conjugar o retorno ao trabalho presencial com a redução de gastos registrada em decorrência do trabalho remoto;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – 0000401-12.2022.2.00.0500 – concedeu o prazo de 10 (dez) dias, com vencimento em 10.2.2023, para que este Regional preste informações acerca dos procedimentos adotados para o retorno presencial das atividades, nos termos do que restou decidido pelo CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo – 0002260-11.2022.2.00.0000;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – 0000401-12.2022.2.00.0500 – solicitou o envio até o dia 20.1.2023 de cópia do ato normativo relacionado ao cumprimento da decisão proferida pelo CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo – 0002260-11.2022.2.00.0000 quanto à regulamentação do trabalho remoto e teletrabalho de magistrados e servidores;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GP-CR nº 002/2022, com a redação dada pela Portaria GP-CR nº 004/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As sessões de julgamento dos órgãos colegiados (Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções Especializadas e Câmaras) serão realizadas de forma presencial.
§ 1º Ficam autorizadas as sessões de julgamento em segundo grau de jurisdição em modelo híbrido (simultaneamente de forma presencial, nas salas de sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e por videoconferência, pela plataforma Zoom, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube), como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos e, em casos excepcionalíssimos, por deliberação do presidente do Órgão Julgador.
§ 2º Permanecem íntegras as Sessões Virtuais regulamentadas nas Resoluções Administrativas nº 21, de 1º de dezembro de 2015, e nº 20, de 29 de novembro de 2019, deste Regional.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal