Portaria GP Nº 007/2008
PORTARIA GP nº 007/2008,
de 06 de fevereiro de 2008.
(Revogada pela Portaria GP nº 057/2018)
(Alterada pela Portaria GP Nº 022/2008)
Dispõe sobre a subdelegação de competência aos Diretores de Pessoal, de Saúde, Administrativa e de Orçamento e Finanças.
O DIRETOR-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2o da Portaria GP no 06/2008,
R E S O L V E :
Art. 1o Delegar competência ao Diretor de Pessoal e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, à prática dos seguintes atos:
dar posse e exercício aos servidores nomeados para os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;designar os substitutos eventuais dos titulares das Funções Comissionadas, níveis FC 1 a FC-05, e dos Cargos em Comissão, até o nível CJ-03;designar, mediante indicação do Juiz Titular de Vara do Trabalho, servidor para, na condição de ad hoc, exercer as atribuições do cargo de Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados;decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo, formulados por candidatos aprovados em concurso de servidores, para posse ou exercício nos cargos do Quadro;decidir sobre pedidos de remoção de servidores, exceto aqueles imediatamente subordinados aos Juízes do Tribunal, nos termos da regulamentação vigente;autorizar averbações de tempo de serviço e outros dados relativos à vida funcional do servidor;lavrar, nos títulos dos servidores, apostilas referentes a alteração de nome e movimentação funcional;conceder aos servidores férias e licenças, exceto para tratar de interesses particulares, bem como autorizar o pagamento de direitos, vantagens e benefícios previstos em lei ou regulamento;autorizar aos servidores exercício provisório por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro;decidir sobre a justificação de ausências, atrasos e saídas antecipadas;conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, compreendidos nas alíneas “b” a “f” do inciso I e alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo 185 da Lei 8.112/1990, bem assim como a licença à adotante;determinar descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei;autorizar averbações de consignações em folha de pagamento de servidores;operacionalizar a execução da folha de pagamento;autorizar as publicações nos órgãos oficiais das matérias afetas àquela Secretaria;determinar a adoção de providências preliminares em expedientes dirigidos ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, cuja decisão não seja objeto de delegação de competência.
Art. 2o O Diretor de Pessoal, ouvido o Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, poderá efetuar subdelegação de competência, observados, em todos os casos, os interesses e a conveniência da Administração.
Art. 3o Fica delegada competência ao Diretor de Saúde e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para:
designar membros para constituir junta médica;conceder, através de ato específico, licenças médicas a servidores, para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de dependentes para tratamento de saúde.
Art. 4o Fica delegada competência ao Diretor Administrativo e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para praticarem os seguintes atos:
determinar a adoção de providências preliminares em expedientes dirigidos ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, cuja decisão não seja objeto de delegação de competência;autorizar as publicações nos órgãos oficiais das matérias afetas àquela Secretaria;autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;aplicar multas e penalidades a terceiros, com quem o Tribunal mantenha contrato, convênio ou quaisquer outros ajustes e a participantes de licitações;determinar a averiguação e exame de material, por Comissão previamente constituída, aferido como ocioso, inservível ou antieconômico;autorizar cessão, alienação, transferência ou outras formas de desfazimento de bens, bem como aceitar bens móveis doados.ratificar as inexigibilidades de licitação e autorizar as despesas com dispensa de licitação (Incluído pela Portaria GP nº 022/2008)
Art. 5º Fica delegada competência ao Diretor de Orçamento e Finanças e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para autorizar o cadastramento e a exclusão de usuários no sistema SIAFI.
Art. 6o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GDG no 21/2003.
Adlei Cristian Carvalho Pereira
Diretor-Geral de Coordenação Administrativa









