Portaria GP Nº 007/2008

 

PORTARIA GP nº 007/2008,

de 06 de fevereiro de 2008.

(Revogada pela Portaria GP nº 057/2018)

 

(Alterada pela Portaria GP Nº 022/2008)

Dispõe sobre a subdelegação de competência aos Diretores de Pessoal, de Saúde, Administrativa e de Orçamento e Finanças.
 

O DIRETOR-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2o da Portaria GP no  06/2008,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1o Delegar competência ao Diretor de Pessoal e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, à prática dos seguintes atos:

  1. dar posse e exercício aos servidores nomeados para os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
  2. designar os substitutos eventuais dos titulares das Funções Comissionadas, níveis FC 1 a FC-05, e dos Cargos em Comissão, até o nível CJ-03; 
  3. designar, mediante indicação do Juiz Titular de Vara do Trabalho, servidor para, na condição de ad hoc, exercer as atribuições do cargo de Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados;
  4. decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo, formulados por candidatos aprovados em concurso de servidores, para posse ou exercício nos cargos do Quadro;
  5. decidir sobre pedidos de remoção de servidores, exceto aqueles imediatamente subordinados aos Juízes do Tribunal, nos termos da regulamentação vigente;
  6. autorizar averbações de tempo de serviço e outros dados relativos à vida funcional do servidor;
  7. lavrar, nos títulos dos servidores, apostilas referentes a alteração de nome e movimentação funcional;
  8. conceder aos servidores férias e licenças, exceto para tratar de interesses particulares, bem como autorizar o pagamento de direitos, vantagens e benefícios previstos em lei ou regulamento;
  9. autorizar aos servidores exercício provisório por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro;
  10. decidir sobre a justificação de ausências, atrasos e saídas antecipadas;
  11. conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, compreendidos nas alíneas “b” a “f” do inciso I e alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo 185 da Lei 8.112/1990, bem assim como a licença à adotante;
  12. determinar descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei;
  13. autorizar averbações de consignações em folha de pagamento de servidores;
  14. operacionalizar a execução da folha de pagamento;
  15. autorizar as publicações nos órgãos oficiais das matérias afetas àquela Secretaria;
  16. determinar a adoção de providências preliminares em expedientes dirigidos ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, cuja decisão não seja objeto de delegação de competência.

 

Art. 2o O Diretor de Pessoal, ouvido o Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, poderá efetuar subdelegação de competência, observados, em todos os casos, os interesses e a conveniência da Administração.

 

Art. 3o Fica delegada competência ao Diretor de Saúde e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para:

  1. designar membros para constituir junta médica;
  2. conceder, através de ato específico, licenças médicas a servidores, para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de dependentes para tratamento de saúde.

 

Art. 4o Fica delegada competência ao Diretor  Administrativo e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para praticarem os seguintes atos:

  1. determinar a adoção de providências preliminares em expedientes dirigidos ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, cuja decisão não seja objeto de delegação de competência;
  2. autorizar as publicações nos órgãos oficiais das matérias afetas àquela Secretaria;
  3. autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;
  4. aplicar multas e penalidades a terceiros, com quem o Tribunal mantenha contrato, convênio ou quaisquer outros ajustes e a participantes de licitações;
  5. determinar a averiguação e exame de material, por Comissão previamente constituída, aferido como ocioso, inservível ou antieconômico;
  6. autorizar cessão, alienação, transferência ou outras formas de desfazimento de bens, bem como aceitar bens móveis doados.
  7. ratificar as inexigibilidades de licitação e autorizar as despesas com dispensa de licitação (Incluído pela Portaria GP nº 022/2008)

 

Art. 5º Fica delegada competência ao Diretor de Orçamento e Finanças e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para autorizar o cadastramento e a exclusão de usuários no sistema SIAFI. 

 

Art. 6o  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GDG no 21/2003.

 

Adlei Cristian Carvalho Pereira

Diretor-Geral de Coordenação Administrativa