Portaria GP Nº 057/2018

PORTARIA GP Nº 057/2018

13 de dezembro de 2018

Alterada pela Portaria GP Nº 015/2023

Alterada pela Portaria GP Nº 077/2021

Alterada pela Portaria GP Nº 056/2019

 

Delega competências ao Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a prevista no artigo 22, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO as disposições legais insculpidas na Lei n.º 9.784/1999, em especial em seus artigos 11 e seguintes;

CONSIDERANDO que a descentralização administrativa constitui medida de racionalidade institucional, assecuratória da celeridade, eficiência e da efetividade da gestão;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;

CONSIDERANDO a inviabilidade da concentração dos atos administrativos meramente procedimentais, cuja análise não perpassa pelo juízo de conveniência e oportunidade administrativas;

CONSIDERANDO a prescindibilidade da tramitação, por diversas instâncias, dos atos reflexos das disposições legais e normativas que vinculam a Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização da norma vigente que dispõe sobre a delegação de competências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

R E S O L V E :

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para a prática dos seguintes atos:

I – expedir comunicados, portarias, instruções, normas e manuais técnicos e outros atos equivalentes, bem como aprovar projetos e planos de ação no âmbito da Diretoria-Geral;

II – requisitar informações ou determinar a adoção de providências preliminares em expedientes dirigidos ao Presidente do Tribunal;

III – em matéria de pessoal:

a) dar posse e exercício aos servidores nomeados para os cargos de provimento efetivo e para os cargos em comissão, de níveis CJ-1 a CJ-3 do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

b) editar atos de exoneração, a pedido, de servidor ocupante de cargo em comissão ou cargo efetivo, declarando a vacância do cargo respectivo a partir do desligamento do servidor do quadro de pessoal do Tribunal;

c) editar atos de designação e dispensa de titular de funções comissionadas, bem como de substitutos e de substitutos eventuais de titulares de funções comissionadas e de cargos em comissão até o nível CJ-3, quando aplicável, mediante indicação da autoridade competente, convalidando atos praticados em caso de excepcional e justificada designação retroativa;

d) designar, observadas as disposições normativas aplicáveis, servidor para atuar como oficial de justiça ad hoc, editando o ato respectivo;

e) decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para posse ou exercício nos cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal, bem como de renúncia à classificação, formulado por candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos de servidores;

f) conceder promoção e progressão funcional aos servidores, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis;

g) decidir sobre pedidos de remoção interna de servidores, nos termos da lei e da regulamentação vigente;

h) autorizar averbações de tempo de serviço, apostilamentos, alteração de nome e outros dados relativos à vida funcional do servidor;

i) autorizar a averbação, nos registros funcionais, de elogios consignados a servidor, quando:

1. propostos pela respectiva autoridade subordinante ou superior;

2. propostos por pessoas que não se enquadram no item anterior, desde que ratificados pela autoridade subordinante do servidor elogiado;

j) autorizar o pagamento de direitos, vantagens, auxílios e benefícios previstos em lei ou regulamento a servidores;

k) autorizar horário especial ou redução de jornada de servidor, conforme o caso, para estudante, servidora lactante para amamentação do próprio filho ou se comprovada a necessidade por junta médica oficial;

l) autorizar a inclusão/exclusão de dependente de servidor para efeito de dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte;

m) abonar ausências em virtude de doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família;

n) autorizar os seguintes afastamentos de servidores:

1. para exercício de mandato eletivo;

2. para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal;

3. em virtude de aborto sofrido por servidora, atestado por médico oficial;

4. para participação em tribunal do júri e outros serviços obrigatórios por lei;

5. para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, desde que expressamente permitida pela autoridade superior imediata do servidor.

o) editar atos de lotação e remoção de servidores, no interesse do serviço, mediante indicação, observados os normativos vigentes;

p) apreciar os pedidos relacionados ao Programa de Estágio, observados os normativos vigentes;

q) apreciar os pedidos de servidores de contagem em dobro de licença-prêmio e autorizar a sua conversão em pecúnia, nos casos previstos em lei ou regulamento;

r) conceder aos servidores licenças previstas em lei ou regulamento, exceto para tratar de interesses particulares;

s) autorizar exercício provisório de servidor por motivo de acompanhamento de cônjuge ou companheiro;

t) autorizar participação de servidores das unidades subordinadas em eventos, reuniões e demais atividades, no interesse do serviço;

u) conceder, com fundamento em parecer sigiloso e conclusivo da Secretaria de Saúde, isenção tributária a servidores, nos termos da legislação vigente;

v) apreciar pedidos de servidores relacionados à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud);

w) conceder aos servidores os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor compreendidos nas alíneas "b" a "f" do inciso I e alíneas "b" e "c" do inciso II do artigo 185 da Lei n.º 8.112/1990;

x) determinar as reposições e indenizações ao erário, decorrentes de atos ou fatos relativos a servidores, decidindo sobre os pedidos de parcelamento decorrentes, nos termos da lei, e determinar descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos legalmente previstos ou por determinação judicial;

y) autorizar a consignação em folha de pagamento de servidor, nos casos previstos em lei ou regulamento;

z) operacionalizar a execução da folha de pagamento;

aa) promover o recadastramento de servidores e juízes classistas inativos e pensionistas;

bb) homologar o resultado de avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório;

cc) expedir a carteira de identificação funcional de servidor;

dd) designar membros para constituir junta médica;

ee) autorizar o teletrabalho de servidores, nos termos da regulamentação aplicável;

ff) autorizar a interrupção de férias de servidores, na forma prevista na regulamentação aplicável;

gg) autorizar a emissão de certificados digitais.

IV – em matéria administrativa e orçamentário-financeira:

a) representar o Tribunal perante órgãos de fiscalização;

b) autorizar a contratação e celebrar contratos, convênios, acordos e demais ajustes, incluindo termos aditivos e apostilamentos, no interesse da Administração, bem como suas rescisões e distratos, inclusive no caso do inciso XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993;

c) aprovar modelos-padrão de contratos, acordos, convênios, ajustes, editais e respectivos termos aditivos, após parecer da Assessoria Jurídica;

d) aprovar Termo de Referência, autorizar a instauração de procedimento licitatório e adjudicar e/ou homologar seu resultado, bem como revogar ou anular, total ou parcialmente, a licitação;

e) autorizar locação, aquisição e contratação de bens e serviços, e a adesão e a participação em atas de registro de preços realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública;

f) autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a sua liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das obrigações respectivas;

g) aplicar multas e penalidades a licitantes, fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros com quem o Tribunal mantenha ajuste, nos casos previstos em lei, regulamento, edital ou estipulados entre as partes, excetuada a prevista no artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/1993;

h) determinar a averiguação e exame, por comissão previamente constituída, de material tido como ocioso, inservível ou antieconômico;

i) autorizar o cadastramento e a exclusão de usuários nos sistemas SIAFI e SIGEO;

j) ratificar, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos artigos 17, 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pela área competente;

k) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei n.º 10.520/2002;

l) conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

m) instituir comissões operacionais administrativas, compostas exclusivamente por servidores, destinadas à realização de atividades definidas em lei ou regulamento, bem como designar seus membros;

n) autorizar, excepcionalmente e mediante justificativa formal, a indenização a terceiro por serviço ou bem, executado ou entregue, a fim de afastar o enriquecimento sem causa da administração, noticiando a ocorrência à autoridade delegante, para a eventual responsabilização de quem deu causa, quando aplicável;

o) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, nos casos de urgência e desde que devidamente justificadas;

p) decidir sobre pedidos de ressarcimento de valores de inscrição recolhidos por candidatos nos concursos públicos promovidos pelo Tribunal;

q) solicitar à Assessoria Jurídica parecer a respeito de questão jurídica suscitada em processo administrativo;

r) autorizar vista de processos administrativos em seu poder, ou de suas unidades vinculadas, mediante requerimento, ressalvados os casos em que se imponha sigilo e/ou outra restrição de acesso aos autos.

Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Presidente do Tribunal praticará os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competências.

Art. 3º O Diretor-Geral, com a anuência da Presidência do Tribunal, poderá subdelegar, total ou parcialmente, as competências de que trata esta Portaria, observados o interesse e a conveniência da Administração.

Art. 4º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do § 3º do artigo 14 da Lei n.º 9.784/1999.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Portarias GP n.ºs 6 e 7, de 6 de fevereiro de 2008, e as Portarias GP n.ºs 21 e 22, de 7 de julho de 2008.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal