Portaria GP Nº 015/2023
PORTARIA GP n.º 15/2023
17 de fevereiro de 2023
Altera a Portaria GP n.º 57/2018, que delega competências ao Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a prevista no artigo 22, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a plena vigência da Lei n.º 14.133/2021, que revoga integralmente a Lei n.º 8.666/1993 e a Lei n.º 10.520/2022 a partir de 1º de abril de 2023; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da norma vigente que dispõe sobre a delegação de competências ao Diretor-Geral;
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar as alíneas “b”, “g”, “j” e “k” do inciso IV do artigo 1º da Portaria GP n.º 57/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ….
IV ….
b) autorizar a contratação e celebrar contratos, convênios, acordos e demais ajustes, incluindo termos aditivos e apostilamentos, no interesse da Administração, bem como suas rescisões e distratos, inclusive no caso do inciso VIII do artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021;
………………………………………………………………………
g) aplicar multas e penalidades a licitantes, fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros com quem o Tribunal mantenha ajuste, nos casos previstos em lei, regulamento, edital ou estipulados entre as partes, excetuada a prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021;
………………………………………………………………………...
j) autorizar, nos termos do inciso VIII do artigo 72 da Lei 14.133/2021, as dispensas e inexigibilidades de licitação declaradas pela área competente;
k) designar agentes de contratação, equipe de apoio e pregoeiros nos termos do artigo 7º da Lei 14.133/2021;”
………………………………………………………………………...
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal