Portaria GP Nº 008/2004

PORTARIA GP nº 008/2004
de 02 de abril de 2004

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a declaração de greve, por tempo indeterminado, pelas entidades representativas da Advocacia Pública Federal;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Administrativa realizada em 1º de abril de 2004,

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar, no âmbito da 15ª Região, a suspensão dos feitos em que sejam partes a União, as autarquias e fundações públicas federais, a partir de 15 de março de 2004, assim como, a partir de 02 de abril de 2004, a distribuição de processos envolvendo as referidas entidades.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se e Cumpra-se.


(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente