Portaria GP Nº 010/2024(*)
PORTARIA GP Nº 010/2024 (*)
17 de janeiro de 2024
Designa a composição do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Ato CSJT Nº 419/2013, que instituiu o Programa de Combate ao Trabalho Infantil na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n° 21/2012/TST.CSJT.GP, que cria a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente, alterada para Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 11/2016;
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 019/2023, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a composição do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem:
I - Desembargador João Batista Martins César, que o coordenará;
II - Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani;
III - Desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa;
IV - Desembargador Marcelo Garcia Nunes;
V - Desembargadora Keila Nogueira Silva;
VI - Juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira;
VII - Juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto;
VIII - Juíza Marcia Cristina Sampaio Mendes;
IX - Juíza Camila Ceroni Scarabelli;
X - Juíza Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes.
Art. 2º O canal de contato com o Comitê será pelo endereço eletrônico combateaotrabalhoinfantil@trt15.jus.br.
Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 053/2023.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(*) Republicada por erro material