Portaria GP Nº 013/2025

PORTARIA GP nº 013/2025
20 de janeiro de 2025

 

Atualiza a composição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 312/2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 006/2021, que criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário - CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 002/2022, que alterou a estrutura do Centro de Inteligência;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 013/2022, que retifica a composição do Grupo Operacional do Centro de Inteligência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar a composição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

 

Grupo Decisório:

I – Presidente do Tribunal - Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann;

II – Vice-Presidente Administrativo - Desembargador Helcio Dantas Lobo Júnior;

III – Vice-Presidente Judicial - Desembargador Wilton Borba Canicoba;

IV – Corregedor Regional - Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes.

 

Grupo Operacional:

I - Juíza Auxiliar da Presidência -Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima;

II - Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial - André Augusto Ulpiano Rizzardo;

III - Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional -  Daniela Macia Ferraz Giannini;

IV - Juíza Ana Paula Silva Campos Miskulin;

V - Juiz Thiago Henrique Ament;

VI - Secretária-Geral da Presidência - Adriana Martorano Amaral Corsetti;

VII - Secretário-Geral Judiciário - Paulo Eduardo de Almeida;

VIII - Assessora de Gestão Estratégica - Iara Cristina Gomes;

IX - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - Herbert Wittmann;

X – Servidor da Coordenadoria do Centro de Inteligência - Daniel Assis Ravena de Souza;

XI – Secretário da Corregedoria - Vlademir Nei Suato;

XII - Servidor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC - Aldenir Francisco Wicher.

Art. 2º As competências do Centro de Inteligência permanecem as descritas no art. 3º da Resolução Administrativa nº 006/2021 e no art. 2º da Resolução Administrativa nº 002/2022.

Art. 3º A Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Centro de Inteligência será a Coordenadoria do Centro de Inteligência, que prestará assistência na organização de documentos a serem debatidos, na comunicação acerca das sugestões recebidas do público interno e externo, na divulgação e na publicação das notas técnicas aprovadas, bem como dará cumprimento às deliberações dos Grupos Decisório e Operacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto na Portaria GP nº 052/2024.



(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal