Portaria GP Nº 052/2024
PORTARIA GP nº 052/2024
09 de Agosto de 2024
Atualiza a composição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 312/2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 006/2021, que criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário - CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 002/2022, que alterou a estrutura do Centro de Inteligência;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 013/2022, que retifica a composição do Grupo Operacional do Centro de Inteligência;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
Grupo Decisório:
I – Presidente do Tribunal - Desembargador Samuel Hugo Lima;
II – Vice-Presidente Administrativo - Desembargador José Otávio de Souza Ferreira;
III – Vice-Presidente Judicial - Desembargador João Alberto Alves Machado;
IV – Corregedora Regional - Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza.
Grupo Operacional:
I - Juíza Auxiliar da Presidência - Daniela Macia Ferraz Giannini;
II - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial - Regiane Cecília Lizi;
III - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional - Carlos Eduardo Oliveira Dias;
IV - Juíza Ana Paula Silva Campos Miskulin;
V - Juiz Thiago Henrique Ament;
VI - Secretária-Geral da Presidência - Adriana Martorano Amaral Corsetti;
VII - Secretário-Geral Judiciário - Paulo Eduardo de Almeida;
VIII - Assessora de Gestão Estratégica - Iara Cristina Gomes;
IX - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - Herbert Wittmann;
X – Servidor da Coordenadoria do Centro de Inteligência - Daniel Assis Ravena de Souza;
XI – Secretário da Corregedoria - Vlademir Nei Suato;
XII - Servidor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC - Aldenir Francisco Wicher.
Art. 2º As competências do Centro de Inteligência permanecem as descritas no art. 3º da Resolução Administrativa nº 006/2021 e no art. 2º da Resolução Administrativa nº 002/2022.
Art. 3º A Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Centro de Inteligência será a Coordenadoria do Centro de Inteligência, que prestará assistência na organização de documentos a serem debatidos, na comunicação acerca das sugestões recebidas do público interno e externo, na divulgação e na publicação das notas técnicas aprovadas, bem como dará cumprimento às deliberações dos Grupos Decisório e Operacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 036/2023.