Portaria GP Nº 052/2024

PORTARIA GP nº 052/2024
09 de Agosto de 2024

 

Atualiza a composição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 312/2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 006/2021, que criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário - CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 002/2022, que alterou a estrutura do Centro de Inteligência;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 013/2022, que retifica a composição do Grupo Operacional do Centro de Inteligência;
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Atualizar a composição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
 

Grupo Decisório:

I – Presidente do Tribunal - Desembargador Samuel Hugo Lima;

II – Vice-Presidente Administrativo - Desembargador José Otávio de Souza Ferreira;

III – Vice-Presidente Judicial - Desembargador João Alberto Alves Machado;

IV – Corregedora Regional - Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza.
 

Grupo Operacional:

I - Juíza Auxiliar da Presidência - Daniela Macia Ferraz Giannini;

II - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial - Regiane Cecília Lizi;

III - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional - Carlos Eduardo Oliveira Dias;

IV - Juíza Ana Paula Silva Campos Miskulin;

V - Juiz Thiago Henrique Ament;

VI - Secretária-Geral da Presidência - Adriana Martorano Amaral Corsetti;

VII - Secretário-Geral Judiciário - Paulo Eduardo de Almeida;

VIII - Assessora de Gestão Estratégica - Iara Cristina Gomes;

IX - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - Herbert Wittmann;

X – Servidor da Coordenadoria do Centro de Inteligência - Daniel Assis Ravena de Souza;

XI – Secretário da Corregedoria - Vlademir Nei Suato;

XII - Servidor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC - Aldenir Francisco Wicher.

Art. 2º As competências do Centro de Inteligência permanecem as descritas no art. 3º da Resolução Administrativa nº 006/2021 e no art. 2º da Resolução Administrativa nº 002/2022.

Art. 3º A Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Centro de Inteligência será a Coordenadoria do Centro de Inteligência, que prestará assistência na organização de documentos a serem debatidos, na comunicação acerca das sugestões recebidas do público interno e externo, na divulgação e na publicação das notas técnicas aprovadas, bem como dará cumprimento às deliberações dos Grupos Decisório e Operacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 036/2023.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente