Portaria GP Nº 014/2003
PORTARIA GP no 14/2003,
de 7 de maio de 2003.
(Revogada pela Portaria GP nº 006/2008)
Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 22, XXXII do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, aprovado pelo Eg. Tribunal Pleno, em sessão de 24 de outubro de 2002 e, ainda, tendo em vista autorização do Tribunal Pleno conforme Ata da Sessão Administrativa do dia 13/03/2003,
R E S O L V E :
Art. 1o Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para a prática dos seguintes atos:
dar posse e exercício aos servidores efetivos do Quadro e aos ocupantes de Funções Comissionadas, níveis FC-01 a FC-05, e os Cargos em Comissão, até o nível CJ-3, expedindo as respectivas portarias de designação;designar os substitutos eventuais dos titulares das Funções Comissionadas, nível FC-05, e dos Cargos em Comissão, até o nível CJ-03;designar, mediante indicação do Juiz Titular de Vara do Trabalho, servidor para, na condição de "ad hoc", exercer as atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador;decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo, formulados por candidatos aprovados em concurso de servidores, para posse ou exercício nos cargos do Quadro;decidir sobre pedidos de remoção de servidores, exceto aqueles mencionados no art. 22, XIII do Regimento Interno;autorizar averbações de tempo de serviço e outros documentos relativos à vida funcional do servidor;lavrar, nos títulos dos servidores, apostilas referentes a alteração de nome e movimentação funcional;conceder aos servidores férias e licenças, exceto para tratar de interesses particulares, bem como autorizar o pagamento de direitos, vantagens e benefícios previstos em lei ou regulamento;determinar o processamento de opção, e sua retratação, pela retribuição do cargo efetivo;decidir sobre abono e justificação de ausências, atrasos e saídas antecipadas;determinar descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei;autorizar averbações de consignações em folha de pagamento de servidores e juízes classistas;operacionalizar a execução da folha de pagamento;homologar resultados de desempenho de servidores submetidos a estágio probatório;assinar as carteiras de identificação funcional dos servidores;designar membros para constituir junta médica;autorizar as publicações nos órgãos oficiais;representar o Tribunal junto aos órgãos de fiscalização, bem como nos contratos e convênios celebrados com terceiros, sempre ouvida a Presidência;determinar a adoção de providências preliminares em expedientes dirigidos ao Presidente do Tribunal;autorizar, homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios;ratificar dispensas ou inexigibilidades de licitação;apreciar os recursos interpostos nos processos licitatórios, bem como aqueles oriundos de contratos, convênios e demais ajustes celebrados com terceiros;aplicar multas e penalidades a terceiros, com quem o Tribunal mantenha contrato, convênio ou quaisquer outros ajustes e a participantes de licitações;determinar a averiguação e exame de material tido como ocioso, inservível ou antieconômico;autorizar cessão, alienação e baixa de materiais, bem como aceitar bens móveis doados;autorizar o cadastramento e a exclusão de usuários no sistema SIAFI.
Art. 2o O Diretor-Geral, ouvida a Presidência do Tribunal, poderá efetuar subdelegação de competência, observados, em todos os casos, os interesses e a conveniência da Administração.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP no 02/2003, de 15 de janeiro de 2003.
(a)ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente do Tribunal









