Portaria GP Nº 006/2008
PORTARIA GP no 06/2008,
de 06 de fevereiro de 2008.
(Revogada pela Portaria GP nº 057/2018)
(Alterada pela Portaria GP Nº 021/2008)
Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 22, XXXII do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, aprovado pelo Eg. Tribunal Pleno, em sessão de 24 de outubro de 2002 e,
Considerando a autorização do Tribunal Pleno conforme Ata da Sessão Administrativa do dia 13/03/2003 e o contido no processo 0099-2005-895-15-00-3;
Considerando os dispositivos legais insculpidos nos artigos 11 e seguintes, da Lei Federal n. 9.784/1999;
R E S O L V E :
Art. 1o Delegar competência ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para a prática dos seguintes atos:
expedir comunicados, portarias, instruções e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos de ação, no âmbito da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa;dar posse e exercício aos servidores nomeados para os cargos de provimento efetivo e para os cargos em comissão, de níveis CJ-1 a CJ-3 do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;baixar os atos de exoneração, a pedido, de ocupante de cargo em comissão e de servidor efetivo e declarar a vacância de cargos resultante de desligamento de servidor do Quadro de Pessoal;designar os substitutos eventuais dos titulares das Funções Comissionadas, níveis FC 1 a FC-05, e dos Cargos em Comissão, até o nível CJ-03;designar, mediante indicação do Juiz Titular de Vara do Trabalho, servidor para, na condição de "ad hoc", exercer as atribuições do cargo de Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados;decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo, formulados por candidatos aprovados em concurso de servidores, para posse ou exercício nos cargos do Quadro;conceder movimentação de padrão aos servidores, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes;decidir sobre pedidos de remoção de servidores, exceto aqueles imediatamente subordinados aos Juízes do Tribunal, nos termos da regulamentação vigente;autorizar averbações de tempo de serviço e outros dados relativos à vida funcional do servidor;lavrar, nos títulos dos servidores, apostilas referentes a alteração de nome e movimentação funcional;apreciar pedido de elogio a servidores;conceder aos servidores férias e licenças, exceto para tratar de interesses particulares, bem como autorizar o pagamento de direitos, vantagens e benefícios previstos em lei ou regulamento;autorizar aos servidores exercício provisório por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro;autorizar viagens de servidores em objeto de serviço, exceto daqueles lotados no Setor de Segurança e Transportes;decidir sobre justificação de ausências, atrasos e saídas antecipadas;conceder, após regular análise dos documentos apresentados e parecer técnico positivo da área de saúde, isenção tributária em face do acometimento de moléstia grave a servidores, nos termos da legislação vigente.conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, compreendidos nas alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo 185 da Lei 8.112/1990, bem assim como a licença à adotante;determinar descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei;autorizar averbações de consignações em folha de pagamento de servidores;operacionalizar a execução da folha de pagamento;encaminhar as fichas de recadastramento de magistrados inativos e pensionistas;homologar resultados de desempenho de servidores submetidos a estágio probatório;expedir as carteiras de identificação funcional dos servidores;designar membros para constituir junta médica;autorizar as publicações nos órgãos oficiais;representar o Tribunal junto aos órgãos de fiscalização, bem como nos contratos e convênios celebrados com terceiros, sempre ouvida a Presidência;aprovar modelos-padrão de contratos, acordos, convênios, ajustes, editais e respectivos termos aditivos;determinar a adoção de providências preliminares em expedientes dirigidos ao Presidente do Tribunal;determinar a realização de licitação, locação, aquisição e contratação de bens e serviços;homologar, revogar ou anular, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios;apreciar os recursos interpostos nos processos licitatórios, bem como aqueles oriundos de contratos, convênios e demais ajustes celebrados com terceiros;autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;aplicar multas e penalidades a terceiros, com quem o Tribunal mantenha contrato, convênio ou quaisquer outros ajustes e a participantes de licitações;determinar a averiguação e exame, por Comissão previamente constituída, de material tido como ocioso, inservível ou antieconômico;autorizar cessão, alienação, transferência ou outras formas de desfazimento de bens, bem como aceitar bens móveis doados;autorizar o cadastramento e a exclusão de usuários no sistema SIAFI.ratificar as inexigibilidades de licitação e autorizar as despesas com dispensa de licitação”. (Incluído pela Portaria GP nº 021/2008)
Art. 2o O Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, ouvida a Presidência do Tribunal, poderá efetuar subdelegação de competência, observados, em todos os casos, os interesses e a conveniência da Administração.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP no 14, de 07 de maio de 2003.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15a. Região









