Portaria GP Nº 018/2019
PORTARIA GP Nº 018/2019
07 de fevereiro de 2019
(REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 060/2021)
Altera os artigos 5º e 14 da Portaria GP nº 22/2009, que regulamenta os serviços de saúde no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução nº 230, de 23 de novembro de 2018 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamenta os procedimentos referentes à concessão de licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por acidente em serviço de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus,
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo eletrônico PROAD 21629/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 5º da Portaria 22/2009, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Na eventualidade de o atendimento não ser realizado por profissional do Quadro de Pessoal do Tribunal, nas hipóteses legais, será admitido atestado médico ou odontológico emitido por profissional particular, devendo o servidor requerer licença médica à Diretoria de Saúde no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado do início do afastamento.
Art. 2º Alterar o artigo 14 da Portaria 22/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 Na hipótese de atendimento médico não ser realizado por profissional do Quadro de Pessoal do Tribunal, o magistrado deverá requerer licença médica pelo sistema eletrôncio "Licença Saúde", no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do início do afastamento, instruindo-o com imagem digitalizada do atestado médico ou odontológico.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de junho do corrente exercício, revogando-se as disposições em contrário.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal