Portaria GP Nº 019/2012
PORTARIA GP Nº 019/2012 (*)
de 03 de agosto de 2012
Fixa os valores de reposição de custo de processamento de dados relativos às consignações facultativas em folha de pagamento efetivadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no inciso I do artigo 7º da Resolução Administrativa nº 08, de 02 de julho de 2010, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores, ativos, inativos e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
Considerando a necessidade de fixar os valores de reposição dos custos com processamento de dados relativos às consignações facultativas aludidas nos incisos I, II, III, V, VI, VII, IX, X e XI do artigo 3º da referida Resolução Administrativa nº 08, de 02 de julho de 2010, com a redação conferida pela Resolução Administrativa n.º 03, de 13 de abril de 2012;
Considerando o decidido no Processo Administrativo n.º 0000371-36.2012.5.15.0895;
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar em R$ 0,50 (cinquenta centavos) por lançamento o valor de reposição de custos com processamento de dados das consignações facultativas relativas ao inciso VII do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 08, de 02 de julho de 2010, com a redação conferida pela Resolução Administrativa n.º 03, de 13 de abril de 2012.
Art. 2º O valor fixado pela presente Portaria será atualizado no mês de outubro de cada ano, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2012.
RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal