Portaria GP Nº 019/2013

PORTARIA GP Nº 019/2013

de 24 de abril de 2013.

 

 

Altera a redação do art. 1º, da Portaria GP nº 14/2013, estabelecendo a suspensão de atendimento também nos Serviços de Distribuição de Feitos dos Fóruns Trabalhistas de Piracicaba e Lençóis Paulista, em virtude da implantação do PJe-JT.

 

 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as dúvidas que surgiram a respeito da suspensão do atendimento nos Fóruns Trabalhistas onde será implantado o PJe-JT,

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria GP nº 14/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Suspender o atendimento de balcão nas Secretarias e no Serviço de Distribuição de Feitos (onde houver) nos dias 6 e 7 de maio, nas Varas do Trabalho de Piracicaba, Batatais, Cajuru e José Bonifácio, e nos dias 13 e 14 de maio, nas Varas do Trabalho de Lençóis Paulista, Adamantina e São José do Rio Pardo, ficando prorrogados, para o primeiro dia útil seguinte, os prazos que vencerem em referidos dias."

  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  

  

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal