Portaria GP Nº 019/2018

PORTARIA GP Nº 019/2018
 11 de abril de 2018

(Alterada pela Portaria GP N. 027/2018)

 

Suspende o expediente nas unidades de primeiro grau nas datas elencadas, mantendo a realização das audiências.

 

 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Presidência e a Escola Judicial do TRT da 15ª Região realizarão um novo projeto de formação continuada de operação e uniformização no PJe, destinada a todos os servidores e os magistrados de primeira instância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante capacitação e adaptação dos servidores e magistrados em relação às novas metodologias implementadas no âmbito da Justiça do Trabalho em 1º grau;

 

CONSIDERANDO o acolhimento da proposta apresentada pela Escola Judicial para o curso de Formação Continuada em PJe 1º Grau/2018, por meio do Protocolo Administrativo nº 2119/2018-DG;

 

CONSIDERANDO o inciso XLVII do art. 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 12/2015, que autoriza a suspensão dos trabalhos nas unidades judiciárias de 1º grau nas datas designadas para participação dos respectivos servidores nas ações de capacitação;

  

R E S O L V E :

  

Art. 1º Não haverá expediente ao público nas unidades de 1º grau, nos dias descritos no Anexo Único desta portaria, ficando suspensa a contagem dos prazos processuais no respectivo período.

Art. 2º As audiências já designadas pelas Varas serão realizadas normalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)HELENA ROSA MONACO DA SILVA LINS COELHO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativo
no exercício da Presidência