Portaria GP Nº 021/2008

 

PORTARIA GP nº 021/2008,

de 07 de julho de 2008.


(Revogada pela Portaria GP Nº 057/2018)
 

Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa



 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a  REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 22, XXXII do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, aprovado pelo Eg. Tribunal Pleno, em sessão de 24 de outubro de 2002 e, 

Considerando a autorização do Tribunal Pleno conforme Ata da Sessão Administrativa do dia 13/03/2003 e o contido no processo 0099-2005-895-15-00-3;

Considerando os dispositivos legais insculpidos nos artigos 11 e seguintes, da Lei Federal n. 9.784/1999;

Considerando a recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Relatório de Auditoria;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1o  Fica acrescentado o inciso XII ao art. 1º da Portaria GP nº 06/2008, com a seguinte redação:

 “Art. 1º........................................:

XXXVII –ratificar as inexigibilidades de licitação e autorizar as despesas com dispensa de licitação”.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do TRT da 15a. Região