Portaria GP Nº 022/2014(*)

PORTARIA GP nº 22/2014 *

 4 de abril de 2014

(Alterada pela Portaria GP Nº 089/2022, que revogou o art. 2º da Portaria GP Nº 022/2014.)

 

Institui o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos das Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil, que versam respectivamente sobre a idade mínima para a admissão em emprego ou trabalho e sobre a proibição e ação imediata para a eliminação das piores formas de trabalho infantil;

 

CONSIDERANDO que o Brasil assumiu, perante a OIT, o compromisso de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as formas até 2020;

 

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Ato CSJT nº 419, de 11 de novembro de 2013, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente;

 

CONSIDERANDO que crianças e adolescentes merecem da família, da sociedade e do Estado, proteção integral e prioritária, conforme princípios constitucionalmente positivados, sendo também missão da Justiça do Trabalho e deste Tribunal atuarem ativamente na implementação de políticas e ações efetivas pela erradicação do trabalho infantil;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º É instituído o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas na luta pela erradicação do trabalho infantil.

 

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

I – Desembargador João Batista Martins César, Gestor Regional do Programa da Justiça do Trabalho de Combate ao Trabalho Infantil, que o presidirá;

II – Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani;

III – Juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira;

IV – Juiz José Roberto Dantas Oliva, Gestor Regional do Programa da Justiça do Trabalho de Combate ao Trabalho Infantil;

V – Juiz Tárcio José Vidotti, Gestor Regional do Programa da Justiça do Trabalho de Combate ao Trabalho Infantil.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê manterá interlocução direta com a Presidência do Tribunal, podendo ainda solicitar, por meio dela, informações e apoio de todas as unidades administrativas deste Regional.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

* republicada por erros materiais