Portaria GP Nº 089/2022
PORTARIA GP nº 089/2022
14 de dezembro de 2022
(Revogada pela Portaria GP nº 007/2023)
Atualiza a composição do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos das Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil, que versam, respectivamente, sobre a idade mínima para a admissão em emprego ou trabalho e sobre a proibição e a ação imediata para a eliminação das piores formas de trabalho infantil;
CONSIDERANDO o ATO CSJT Nº 419/2013, que instituiu o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n° 21/2012/TST.CSJT.GP, que cria a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente, alterada para Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 11/2016;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n° 18/2016/TST.CSJT.GP, que disciplina a aplicação dos recursos destinados ao custeio das atividades do Programa Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a adoção da aprendizagem;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP nº 22/2014, que institui o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP nº 033/2021, que altera a nomenclatura do referido Comitê para Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que passa a ser a seguinte:
I – Desembargador João Batista Martins César, que o coordenará;
II – Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani;
III – Desembargador Luis Henrique Rafael;
IV - Desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa;
V – Juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes;
VI – Juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira;
VII - Juíza Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 018/2021, bem como o art. 2º da Portaria GP nº 033/2021 e o art. 2º da Portaria GP Nº 022/2014.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal