Portaria GP Nº 033/2021

PORTARIA GP Nº 033/2021
de 30 de abril de 2021

(Alterada pela Portaria GP Nº 089/2022, que revogou o  art. 2º da Portaria GP nº 033/2021)

 

Altera a nomenclatura do atual Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos das Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil, que versam respectivamente sobre a idade mínima para a admissão em emprego ou trabalho e sobre a proibição e ação imediata para a eliminação das piores formas de trabalho infantil;

 

CONSIDERANDO o ATO Nº 419/CSJT, de 11 de novembro de 2013, que instituiu o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho e dispõe sobre os objetivos do Programa, suas linhas de atuação, o portal do Programa, entre outros;

 

CONSIDERANDO que em 14 de março de 2016, a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente, criada pelo Ato Conjunto n° 21/TST.CSJT.GP, foi alterada para Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 11;

 

CONSIDERANDO que crianças e adolescentes merecem da família, da sociedade e do Estado, proteção integral e prioritária, conforme princípios constitucionalmente positivados, sendo também missão da Justiça do Trabalho e deste Tribunal atuarem ativamente na implementação de políticas e ações efetivas pela erradicação do trabalho infantil;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se promover o incentivo à adoção da aprendizagem,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a nomenclatura do atual Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil para “Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem”.

 

Art. 2º Fica mantida a composição do Comitê determinada pela Portaria GP Nº 018/2021, de 25 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal