Portaria GP Nº 023/2004

 

PORTARIA GP-23/2004

de 19 de novembro de 2004

(Revogada pela Portaria GP nº 026/2004)

 

Altera o artigo 1º da Portaria GP-11/1999, a qual regulamenta o uso de fac-símile para encaminhamento de petições e documentos dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º  O artigo 1º da Portaria GP-11/1999 passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º  Para a transmissão de petições e documentos, dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio de fac-símile, serão utilizadas, exclusivamente, as linhas telefônicas nºs. (19) 3232-5491, para os relativos a precatórios, (19) 3233-7144, para os processos de competência recursal, (19) 3234-8709, para os de competência originária, e (19) 3234-4806, para as correições parciais, ficando vedada, nesta hipótese, a utilização do protocolo integrado.”

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. 

 

ELIANA FELIPPE TOLEDO

Juíza Presidente