Portaria GP Nº 024/2011
PORTARIA GP nº 024/2011
de 27 de maio de 2011
Cria a Assessoria de Gestão de Projetos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Meta Nacional 01/2011, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a relevância dos projetos e a imprescindibilidade de sua boa execução para o alcance dos objetivos institucionais e estratégicos deste Órgão;
Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Assessoria de Gestão de Projetos, subordinada a esta Presidência, que funcionará em parceria com a Assessoria de Gestão Estratégica.
Art.2º São atribuições da referida Assessoria:
I - assessorar a Presidência e o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica na definição dos projetos estratégicos para o alcance das metas de desempenho para este Tribunal.
II - planejar, controlar, verificar, analisar e efetivar mudanças quanto ao que será feito no projeto, sob orientação do plano estratégico do Tribunal e da Presidência.
III - planejar, programar e controlar o cronograma das atividades ligadas aos projetos.
IV - estimular e apresentar à Presidência o resumo analítico dos recursos necessários para a execução das atividades e do controle dos custos do projeto.
V - controlar a qualidade dos produtos e processos em relação a exigências internas e externas.
VI - designar, capacitar, desenvolver e acompanhar os integrantes da equipe do projeto, dentre os servidores das áreas envolvidas.
VII - estruturar, registrar e disseminar as informações necessárias à gestão dos projetos presentes e futuros, formalizando sua documentação.
VIII - identificar, analisar, tratar e controlar os riscos, com base no escopo do projeto, conhecendo a tolerância a riscos do Tribunal, a disponibilidade dos recursos e informações históricas dos projetos anteriores.
Art.3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal