Portaria GP Nº 024/2011

PORTARIA GP nº 024/2011
de 27 de maio de 2011

 

Cria a Assessoria de Gestão de Projetos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Meta Nacional 01/2011, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a relevância dos projetos e a imprescindibilidade de sua boa execução para o alcance dos objetivos institucionais e estratégicos deste Órgão;

Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada a Assessoria de Gestão de Projetos, subordinada a esta Presidência, que funcionará em parceria com a Assessoria de Gestão Estratégica.

Art.2º São atribuições da referida Assessoria:

I - assessorar a Presidência e o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica na definição dos projetos estratégicos para o alcance das metas de desempenho para este Tribunal.

II -  planejar, controlar, verificar, analisar e efetivar mudanças quanto ao que será feito no projeto, sob orientação do plano estratégico do Tribunal e da Presidência.

III -  planejar, programar e controlar o cronograma das atividades ligadas aos projetos.

IV - estimular e apresentar à Presidência o resumo analítico dos recursos necessários para a execução das atividades e do controle dos custos do projeto.

V - controlar a qualidade dos produtos e processos em relação a exigências internas e externas.

VI - designar, capacitar, desenvolver e acompanhar os integrantes da equipe do projeto, dentre os servidores das áreas envolvidas.

VII - estruturar, registrar e disseminar as informações necessárias à gestão dos projetos presentes e futuros, formalizando sua documentação.

VIII - identificar, analisar, tratar e controlar os riscos, com base no escopo do projeto, conhecendo a tolerância a riscos do Tribunal, a disponibilidade dos recursos e informações históricas dos projetos anteriores.

Art.3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal