Portaria GP Nº 024/2011

PORTARIA GP nº 024/2011
de 27 de maio de 2011

( Revogada pela Resolução Administrativa Nº 010/2012)

 

Cria a Assessoria de Gestão de Projetos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Meta Nacional 01/2011, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a relevância dos projetos e a imprescindibilidade de sua boa execução para o alcance dos objetivos institucionais e estratégicos deste Órgão;

Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada a Assessoria de Gestão de Projetos, subordinada a esta Presidência, que funcionará em parceria com a Assessoria de Gestão Estratégica.

Art.2º São atribuições da referida Assessoria:

I - assessorar a Presidência e o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica na definição dos projetos estratégicos para o alcance das metas de desempenho para este Tribunal.

II -  planejar, controlar, verificar, analisar e efetivar mudanças quanto ao que será feito no projeto, sob orientação do plano estratégico do Tribunal e da Presidência.

III -  planejar, programar e controlar o cronograma das atividades ligadas aos projetos.

IV - estimular e apresentar à Presidência o resumo analítico dos recursos necessários para a execução das atividades e do controle dos custos do projeto.

V - controlar a qualidade dos produtos e processos em relação a exigências internas e externas.

VI - designar, capacitar, desenvolver e acompanhar os integrantes da equipe do projeto, dentre os servidores das áreas envolvidas.

VII - estruturar, registrar e disseminar as informações necessárias à gestão dos projetos presentes e futuros, formalizando sua documentação.

VIII - identificar, analisar, tratar e controlar os riscos, com base no escopo do projeto, conhecendo a tolerância a riscos do Tribunal, a disponibilidade dos recursos e informações históricas dos projetos anteriores.

Art.3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal