Portaria GP Nº 025/2021
PORTARIA GP Nº 025/2021
08 de abril de 2021
(Alterada pela Portaria GP Nº 098/2022, que revogou os incisos do art. 1º e do art. 2º da Portaria GP nº 025/2021)
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e o Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de dados Pessoais - LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363/2021, a Recomendação CNJ nº 73/2020 e a Recomendação CNJ nº 89/2021, nas quais o Conselho Nacional de Justiça estabelece medidas a serem adotadas pelos Tribunais brasileiros para a adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 46/2020 e o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 47/2020, nos quais o Tribunal Superior do Trabalho atribui o exercício das funções de controlador e encarregado do tratamento de dados pessoais naquela Corte;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos;
CONSIDERANDO os estudos e as deliberações constantes do PROAD 18234/2020, autuado para tratar da Lei nº 13.709/2018 no âmbito deste Tribunal, em atendimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Contas da União,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será responsável pela implementação da Lei nº 13.709/2018 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com a seguinte composição:
I - Desembargadora Corregedora Regional, Ana Paula Pellegrina Lockmann, que o coordenará;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
II - Desembargador Ouvidor, Helcio Dantas Lobo Junior;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
III - Juíza Auxiliar da Presidência, Lúcia Zimmermann, que exercerá a função de encarregada (art. 41 da LGPD);(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcos da Silva Porto;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
V - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
VI - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
VII - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
VIII - Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
IX - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
X - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
XI - Assessora da Escola Judicial, Lara de Paula Jorge.(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
Art. 2º Criar o Grupo de Trabalho Técnico, de caráter multidisciplinar, que auxiliará o encarregado do Comitê principal, com os seguintes integrantes:
I - Desembargador João Alberto Alves Machado, que o coordenará;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
II - Desembargador Wilton Borba Canicoba;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
III - Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Comitê de Segurança da Informação, Lúcia Zimmermann;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcos da Silva Porto;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
V - Juiz de Vara do Trabalho, Firmino Alves Lima;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
VI - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
VII - Secretário-Geral Judiciário: Paulo Eduardo de Almeida;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
VIII - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
IX - Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
X - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
XI - Assessora da Escola Judicial, Lara de Paula Jorge;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
XII - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
XIII - Servidora Coordenadora do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, Rayana Vidal Rosa da Silva;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
XIV - Secretária de Gestão de Pessoas, Paula Toniatti;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
XV - Coordenador do Controle Interno, Sinval Alves Fernandes;(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
XVI - Servidor da Seção de Ouvidoria, Alan Rogério Oliveira Simões de Melo.(Revogado pela Portaria GP Nº 098/2022)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal








