Portaria GP Nº 025/2021

PORTARIA GP Nº 025/2021

08 de abril de 2021

(Alterada pela Portaria GP Nº 098/2022, que revogou os incisos do art. 1º e do art. 2º da Portaria GP nº 025/2021)

 

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e o Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de dados Pessoais - LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363/2021, a Recomendação CNJ nº 73/2020 e a Recomendação CNJ nº 89/2021, nas quais o Conselho Nacional de Justiça estabelece medidas a serem adotadas pelos Tribunais brasileiros para a adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados;

 

CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 46/2020 e o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 47/2020, nos quais o Tribunal Superior do Trabalho atribui o exercício das funções de controlador e encarregado do tratamento de dados pessoais naquela Corte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos;

 

CONSIDERANDO os estudos e as deliberações constantes do PROAD 18234/2020, autuado para tratar da Lei nº 13.709/2018 no âmbito deste Tribunal, em atendimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Contas da União,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será responsável pela implementação da Lei nº 13.709/2018 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com a seguinte composição: 

 

I - Desembargadora Corregedora Regional, Ana Paula Pellegrina Lockmann, que o coordenará;

II - Desembargador Ouvidor, Helcio Dantas Lobo Junior;

III - Juíza Auxiliar da Presidência, Lúcia Zimmermann, que exercerá a função de encarregada (art. 41 da LGPD);

IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcos da Silva Porto;

V - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;

VI - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;

VII - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;

VIII - Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;

IX - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;

X - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;

XI - Assessora da Escola Judicial, Lara de Paula Jorge.

 

Art. 2º Criar o Grupo de Trabalho Técnico, de caráter multidisciplinar, que auxiliará o encarregado do Comitê principal, com os seguintes integrantes:

 

I - Desembargador João Alberto Alves Machado, que o coordenará;

II - Desembargador Wilton Borba Canicoba;

III - Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Comitê de Segurança da Informação, Lúcia Zimmermann;

IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcos da Silva Porto;

V - Juiz de Vara do Trabalho, Firmino Alves Lima;

VI - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;

VII - Secretário-Geral Judiciário: Paulo Eduardo de Almeida;

VIII - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;

IX - Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;

X - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;

XI - Assessora da Escola Judicial, Lara de Paula Jorge;

XII - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;

XIII - Servidora Coordenadora do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, Rayana Vidal Rosa da Silva;

XIV - Secretária de Gestão de Pessoas, Paula Toniatti;

XV - Coordenador do Controle Interno, Sinval Alves Fernandes;

XVI - Servidor da Seção de Ouvidoria, Alan Rogério Oliveira Simões de Melo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal