Portaria GP Nº 098/2022

PORTARIA GP nº 098/2022
20 de dezembro de 2022

 

{Revogada pela Portaria GP Nº 0054/2023(*)}


Atualiza a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e do Grupo de Trabalho Técnico do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei Nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de dados Pessoais - LGPD) e a crescente utilização da internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363/2021, a Recomendação CNJ nº 073/2020 e a Recomendação CNJ nº 089/2021, nas quais o Conselho Nacional de Justiça estabelece medidas a serem adotadas pelos Tribunais brasileiros para a adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados;

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 046/2020 e o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 047/2020, que dispõem sobre o exercício das funções de Controlador e Encarregado do tratamento de dados pessoais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; 

 

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 006/2021, que cria a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 25/2021, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e o Grupo de Trabalho Técnico deste Regional;

 

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que passa a ser a seguinte:

I – Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, que o coordenará;
II – Desembargadora Ouvidora, Antonia Regina Tancini Pestana;
III – Juiz Auxiliar da Presidência, Levi Rosa Tomé, que exercerá a função de Encarregado (art. 41 da LGPD);
IV – Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Carlos Eduardo Oliveira Dias;
V – Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;
VI – Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
VII – Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;
VIII – Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;
IX – Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;
X – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;
XI – Assessora da Escola Judicial, Denise Pereira Toniolo;
XII - Assessora Jurídica, Débora Cristina Oliveira Pazzianotto.

 

Art. 2º Atualizar a composição do Grupo de Trabalho Técnico,  de caráter multidisciplinar, encarregado de auxiliar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que passa a ser a seguinte:

I - Desembargador Wilton Borba Canicoba, que o coordenará;
II - Desembargador Marcelo Garcia Nunes;
III - Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Comitê de Segurança da Informação, Levi Rosa Tomé;
IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Carlos Eduardo Oliveira Dias;
V - Juíza de Vara do Trabalho, Teresa Cristina Pedrasi;
VI - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;
VII - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
VIII - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;
IX - Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;
X - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;
XI - Assessora da Escola Judicial, Denise Pereira Toniolo;
XII - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;
XIII - Servidora da Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, Rayana Vidal Rosa da Silva;
XIV - Secretária de Gestão de Pessoas, Paula Toniatti;
XV - Servidor da Divisão de Ouvidoria, Alan Rogério Oliveira Simões de Melo;
XVI - Assessora Jurídica, Débora Cristina Oliveira Pazzianotto.


 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 095/2021, a Portaria GP nº 088/2021 e a Portaria GP nº 064/2021, bem como os incisos do art. 1º e do art. 2º da Portaria GP nº 025/2021.
 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal