Portaria GP Nº 054/2023(*)
PORTARIA GP Nº 054/2023(*)
20 de outubro de 2023
(Revogada pela Portaria GP Nº 028/2024)
Designa a composição do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e a crescente utilização da internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 046/2020 e o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 047/2020, que dispõem sobre o exercício das funções de Controlador e Encarregado do tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas nº 023/2018 e 004/2019, que dispõem, respectivamente, sobre a Gestão de Segurança da Informação (GSI) e a Política Institucional de Segurança da Informação (PISI), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 006/2021, que cria a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 020/2023, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a composição do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação:
I – Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, que o coordenará;
II – Desembargadora Ouvidora, Antonia Regina Tancini Pestana;
III – Juiz Auxiliar da Presidência, Levi Rosa Tomé, que exercerá a função de Encarregado (art. 41 da LGPD);
IV – Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Carlos Eduardo Oliveira Dias;
V – Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;
VI – Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
VII – Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;
VIII – Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;
IX – Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;
X – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;
XI – Assessora da Escola Judicial, Denise Pereira Toniolo;
XII - Assessora Jurídica, Débora Cristina Oliveira Pazzianotto.
Art. 2º Designar a composição do Grupo de Trabalho Técnico, de caráter multidisciplinar, encarregado de auxiliar o Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação:
I - Desembargador Wilton Borba Canicoba, que o coordenará;
II - Desembargador Marcelo Garcia Nunes;
III - Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Comitê de Segurança da Informação, Levi Rosa Tomé;
IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Carlos Eduardo Oliveira Dias;
V - Juíza de Vara do Trabalho, Teresa Cristina Pedrasi;
VI - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;
VII - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
VIII - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;
IX - Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;
X - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;
XI - Assessora da Escola Judicial, Denise Pereira Toniolo;
XII - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;
XIII - Servidora da Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, Rayana Vidal Rosa da Silva;
XIV - Secretária de Gestão de Pessoas, Paula Toniatti;
XV - Servidor da Divisão de Ouvidoria, Alan Rogério Oliveira Simões de Melo;
XVI - Assessora Jurídica, Débora Cristina Oliveira Pazzianotto.
Art. 3º O canal de contato com o Comitê será pelo endereço eletrônico cgpd@trt15.jus.br.
Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 076/2022, a Portaria GP nº 095/2022 e a Portaria GP nº 098/2022.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(*) Republicada por erro material - Inconsistência no Sist/DEJT-ADM.