Portaria GP Nº 054/2023(*)

PORTARIA GP Nº 054/2023(*)
20 de outubro de 2023

(Revogada pela Portaria GP Nº 028/2024)

Designa a composição do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e a crescente utilização da internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 046/2020 e o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 047/2020, que dispõem sobre o exercício das funções de Controlador e Encarregado do tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas nº 023/2018 e 004/2019, que dispõem, respectivamente, sobre a Gestão de Segurança da Informação (GSI) e a Política Institucional de Segurança da Informação (PISI), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 006/2021, que cria a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 020/2023, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a composição do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação:

I – Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, que o coordenará;

II – Desembargadora Ouvidora, Antonia Regina Tancini Pestana;

III – Juiz Auxiliar da Presidência, Levi Rosa Tomé, que exercerá a função de Encarregado (art. 41 da LGPD);

IV – Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Carlos Eduardo Oliveira Dias;

V – Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;

VI – Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;

VII – Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;

VIII – Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;

IX – Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;

X – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;

XI – Assessora da Escola Judicial, Denise Pereira Toniolo;

XII - Assessora Jurídica, Débora Cristina Oliveira Pazzianotto.

Art. 2º Designar a composição do Grupo de Trabalho Técnico, de caráter multidisciplinar, encarregado de auxiliar o Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação:

I - Desembargador Wilton Borba Canicoba, que o coordenará;

II - Desembargador Marcelo Garcia Nunes;

III - Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Comitê de Segurança da Informação, Levi Rosa Tomé;

IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Carlos Eduardo Oliveira Dias;

V - Juíza de Vara do Trabalho, Teresa Cristina Pedrasi;

VI - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;

VII - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;

VIII - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;

IX - Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato;

X - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;

XI - Assessora da Escola Judicial, Denise Pereira Toniolo;

XII - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;

XIII - Servidora da Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, Rayana Vidal Rosa da Silva;

XIV - Secretária de Gestão de Pessoas, Paula Toniatti;

XV - Servidor da Divisão de Ouvidoria, Alan Rogério Oliveira Simões de Melo;

XVI - Assessora Jurídica, Débora Cristina Oliveira Pazzianotto.

Art. 3º O canal de contato com o Comitê será pelo endereço eletrônico cgpd@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 076/2022, a Portaria GP nº 095/2022 e a Portaria GP nº 098/2022.

 

SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

(*) Republicada por erro material - Inconsistência no Sist/DEJT-ADM.