Portaria GP Nº 026/2009
PORTARIA GP nº 26/2009
de 10 de dezembro de 2009
Escalona o valor das diárias pagas aos Desembargadores, Magistrados e aos Servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 00411-1997-895-15-00-8 ADM e o decidido na Sessão Administrativa de 29/10/2009,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Escalonar, a partir desta data, o valor das diárias pagas aos desembargadores, magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional, conforme segue:
BENEFICIÁRIO VALOR DA DIÁRIA (R$)
Desembargador Federal do Trabalho 552,00
Juiz Titular de Vara do Trabalho 346,00
Juiz Substituto 330,00
CJ-04 334,00
CJ-03 311,00
CJ-02 288,00
Analista Judiciário e ocupantes de função comissionada de FC 1 a FC 5 214,00
Técnico e Auxiliar Judiciário que não exercem funções comissionadas 171,00
Artigo 2º. Revogar a Portaria GP Nº 23/2008.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região