Portaria GP Nº 029/2024
PORTARIA GP Nº 029/2024
10 de abril de 2024
Institui Grupo de Trabalho para Uniformização de Procedimentos relacionados às Secretarias Conjuntas
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 018/2024, que amplia a composição da Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Sertãozinho, Orlândia, Segunda de Franca e Batatais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o PROAD 6761/2024, que trata das providências relativas às Secretarias Conjuntas, aos impactos nos diferentes sistemas de controle de pessoal, de administração, de pessoas, de estatísticas e de aferição de metas;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões, dos Comitês e dos Grupos de Trabalho deste Regional para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Uniformização de Procedimentos relacionados às Secretarias Conjuntas, que terá a seguinte composição:
I - Juíza Titular de Vara do Trabalho, Lúcia Zimmermann, que o coordenará;
II - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Carlos Eduardo Oliveira Dias;
III - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
IV - Secretária da Administração, Ana Silvia Damasceno Cardoso Buson;
V - Secretário da Corregedoria Regional, Vlademir Nei Suato;
VI - Secretária de Gestão de Pessoas, Paula Toniatti;
VII - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;
VIII - Secretário Judiciário, Edson Lacir Donadon;
IX - Coordenador de Estatística e Pesquisa, Antonio Carlos Betanho.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será temporário e terá duração prevista de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante proposta justificada pela coordenação à Presidência.
Art. 2º As atribuições do Grupo de Trabalho serão analisar e promover os ajustes necessários para a uniformização de procedimentos relacionados às Secretarias Conjuntas, constituídas a partir do Projeto “Especializa & Equaliza”, envolvendo as diversas áreas envolvidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.