Portaria GP Nº 030/2026

PORTARIA GP Nº 030/2026
15 de maio de 2026

 

Prorroga o Grupo de Trabalho para apresentação de estudos e propostas de aprimoramento das atividades relacionadas aos Oficiais de Justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 012/2023, que instituiu as Secretarias Conjuntas e unidades vinculadas no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 03/2025, que regulamentou a organização e o funcionamento das Secretarias Conjuntas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO os impactos que as mudanças organizacionais e funcionais resultantes do Projeto Especializa & Equaliza podem trazer ao exercício laboral dos Oficiais de Justiça;

CONSIDERANDO os princípios institucionais de eficiência, valorização profissional e qualidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a relevância do diálogo permanente entre a Administração Pública e seus servidores como instrumento essencial para a construção de um ambiente laboral saudável, colaborativo e pautado no respeito mútuo;

CONSIDERANDO o PROAD 13958/2025, que cuida de requerimento da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para criação de Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o Grupo de Trabalho para apresentação de estudos e propostas de aprimoramento das atividades relacionadas aos Oficiais de Justiça, que terá a seguinte composição:

I - Juiz Auxiliar da Presidência, Sérgio Polastro Ribeiro, que o coordenará, tendo a Juíza Auxiliar da Presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini, como sua suplente;

II - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Alessandro Tristão;

III - Juiz Virgílio de Paula Bassanelli, Coordenador da Divisão de Execução de São José do Rio Preto;

IV - Leandro Vinicius Miranda Cauneto, Coordenador da Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial;

V - Regina Mari Enomoto Tabarini, Diretora da Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto;

VI - Wagner Antônio Cristal Junqueira, Chefe da Divisão de Execução de São José do Rio Preto;

VII - Nemevaldo Felippe Junior, Oficial de Justiça atuante na Central de Mandados de São José do Rio Preto;

VIII - Anderson dos Santos Fernandes, Oficial de Justiça atuante na Área de Apoio de São José do Rio Preto - Fernandópolis;

IX - Vagner Oscar de Oliveira e João Paulo Zambom, respectivamente representantes titular e suplente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

X - Joaquim José Teixeira Castrillon e Henrique Augusto Hauschild, respectivamente representantes titular e suplente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º Serão atribuições do Grupo de Trabalho:

I - Estudar e propor diretrizes institucionais voltadas à atuação dos Oficiais de Justiça, diante das mudanças organizacionais e funcionais oriundas do Projeto Especializa & Equaliza;

II - Elaborar diagnósticos e propor medidas de reorganização, capacitação, valorização e especialização da função de Oficial de Justiça, considerando as realidades operacionais da 15ª Região, buscando construir propostas que respeitem os princípios da eficiência, valorização profissional e qualidade da prestação jurisdicional;

III - Promover o diálogo institucional com a categoria e construir propostas que visem mitigar os impactos decorrentes da proposta de flexibilização das lotações dos Oficiais de Justiça, levando em conta as especificidades da função, em especial aquelas relacionadas a eventuais autorizações para deslocamentos fora da jurisdição;

IV - Acompanhar e avaliar os impactos da Resolução CNJ nº 600/2023, especialmente no que se refere à redefinição de atribuições dos Oficiais de Justiça.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será temporário, prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser novamente prorrogado, mediante proposta justificada do Coordenador à Presidência.

Art. 4º O canal de contato com o Grupo de Trabalho será pelo endereço eletrônico gt_atividades_oj@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 082/2025.


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal