Portaria GP Nº 082/2025

PORTARIA GP Nº 082/2025
22 de agosto de 2025
 

Designa a composição de Grupo de Trabalho para apresentação de estudos e propostas de aprimoramento das atividades relacionadas aos Oficiais de Justiça .

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 012/2023, que instituiu as Secretarias Conjuntas e unidades vinculadas no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região;

CONSIDERANDO o  Provimento GP-CR 03/2025, que regulamentou a organização e o funcionamento das Secretarias Conjuntas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região;

CONSIDERANDO o requerimento da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de aprimoramento das atividades relacionadas aos Oficiais de Justiça, presente no PROAD 13958/2025;

CONSIDERANDO os impactos que as mudanças organizacionais e funcionais resultantes do Projeto Especializa & Equaliza podem trazer ao exercício laboral dos Oficiais de Justiça;

CONSIDERANDO os princípios institucionais de eficiência, valorização profissional e qualidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a relevância do diálogo permanente entre a Administração Pública e seus servidores como instrumento essencial para a construção de um ambiente laboral saudável, colaborativo e pautado no respeito mútuo; 

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para apresentação de estudos e propostas de aprimoramento das atividades relacionadas aos Oficiais de Justiça, que terá a seguinte composição:

I - Juiz Auxiliar da Presidência, Sérgio Polastro Ribeiro, que o coordenará, tendo a Juíza Auxiliar da Presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini, como sua suplente;

II - Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional, Lúcia Zimmermann;

II - Juiz Virgílio de Paula Bassanelli, Coordenador da Divisão de Execução de São José do Rio Preto;

III - Leandro Vinicius Miranda Cauneto, Coordenador da Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial;

IV - Regina Mari Enomoto Tabarini, Diretora da Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto;

V - Wagner Antônio Cristal Junqueira, Chefe da Divisão de Execução de São José do Rio Preto;

VI - Nemevaldo Felippe Junior, Oficial de Justiça atuante na Central de Mandados de São José do Rio Preto;

VII - Anderson dos Santos Fernandes, Oficial de Justiça atuante na Área de Apoio de São José do Rio Preto - Fernandópolis; 

VIII - Vagner Oscar de Oliveira e João Paulo Zambom, respectivamente representantes titular e suplente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

IX - Joaquim José Teixeira Castrillon e Henrique Augusto Hauschild, respectivamente representantes titular e suplente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º Serão atribuições do Grupo de Trabalho:

 I - Estudar e propor diretrizes institucionais voltadas à atuação dos Oficiais de Justiça, diante das mudanças organizacionais e funcionais oriundas do Projeto Especializa & Equaliza;

II - Elaborar diagnósticos e propor medidas de reorganização, capacitação, valorização e especialização da função de Oficial de Justiça, considerando as realidades operacionais da 15ª Região, buscando construir propostas que respeitem os princípios da eficiência, valorização profissional e qualidade da prestação jurisdicional;

III - Promover o diálogo institucional com a categoria e construir propostas que visem mitigar os impactos decorrentes da proposta de flexibilização das lotações dos Oficiais de Justiça, levando em conta as especificidades da função, em especial aquelas relacionadas a eventuais autorizações para deslocamentos fora da jurisdição;

IV - Acompanhar e avaliar os impactos da Resolução CNJ nº 600/2023, especialmente no que se refere à redefinição de atribuições dos Oficiais de Justiça.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será temporário, com duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser novamente prorrogado por igual período, mediante proposta justificada do Coordenador à Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal