Portaria GP Nº 031/2020

PORTARIA GP Nº 31/2020
23 de julho de 2020

 

Institui a Comissão de Avaliação de Bens Permanentes deste Tribunal.

 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 106 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, particularmente sobre as normas para avaliação dos elementos patrimoniais;

 

CONSIDERANDO o estabelecido no parágrafo 3º do inciso VI do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante à manutenção de sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão patrimonial;

 

CONSIDERANDO os termos das normas disciplinadas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª Edição, 2019;

 

CONSIDERANDO os estudos desenvolvidos no âmbito do Proad nº 6028/2020,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Bens Permanentes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Bens Permanentes será composta por dois membros da Coordenadoria de Material e Logística, dentre os quais serão nomeados o Presidente e seu substituto; dois membros da Coordenadoria de Contabilidade; um membro da Coordenadoria de Manutenção; um membro da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações; e um membro da Secretaria de Saúde.

 

§ 1º Para cada titular haverá um suplente lotado na mesma unidade administrativa.

 

§ 2º A designação dos membros da Comissão será objeto de ato próprio determinado pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 3º As atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes são:

 

I – Requisição e conhecimento do rol de bens permanentes a serem avaliados, notadamente aqueles com os valores líquidos contábeis residuais, bem como com os valores irrisórios, atentando-se para a avaliação de todos os bens da classe a que pertençam os inicialmente escolhidos;

 

II – Elaborar Plano de Ação com a ordem da classe de bens que serão avaliados de acordo com critérios de preferência estabelecidos;

 

III – Coletar dados referentes aos aspectos quantitativos, qualitativos e a situação mercadológica dos bens avaliados;

 

IV – A metodologia dos trabalhos da Comissão deve ser compatível com a natureza do bem e os dados de mercado disponíveis, sempre que possível dando preferência ao método comparativo de dados de mercado;

 

V – Elaborar Relatório de Avaliação, contendo, no mínimo:

 

a) informações básicas dos bens avaliados – tombo, descrição reduzida, estado de conservação, localização;

 

b) critérios utilizados para avaliação e fundamentação;

 

c) vida útil remanescente do bem;

 

d) taxa de depreciação e valor residual, caso cabível;

 

e) data da avaliação;

 

f) demais dados e documentos utilizados nas avaliações.

 

VI - Outras atividades correlatas, determinadas por autoridade superior.

 

Art. 4º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, a Comissão de Avaliação de Bens Permanentes poderá solicitar informações e apoio a todas as Unidades Administrativas deste Regional.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal