Portaria GP Nº 031/2024

PORTARIA GP nº 031/2024
17 de abril de 2024
 

Designa a composição da Comissão de Contratação por Dispensa de Licitação e Inexigibilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 013/2024, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições da Comissão de Contratação por Dispensa de Licitação e Inexigibilidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 2016/2017, no qual o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal aprovou a designação de servidores que deverão compor as Comissões de Contratação - tanto Comissão de Contratação por Dispensa de Licitação e Inexigibilidade como Comissão de Contratação - deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2022/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a composição da Comissão de Contratação por Dispensa de Licitação e Inexigibilidade:

I - Karine Hanl de Carvalho Abdo Seixa, servidora da Coordenadoria de Pregões, como titular, que coordenará a Comissão;

II - Aline Pereira da Silva, servidora da Coordenadoria de Pregões, como titular;

III - Karine Sant’Anna Henriques, servidora da Coordenadoria de Pregões, como titular;

IV - Patrícia Mondaini, servidora da Coordenadoria de Compras, como suplente.

Art. 2º O canal de contato com a Comissão será pelo endereço eletrônico ccdli@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, as Unidades de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) e Coordenadoria de Licitações - também poderão ser contactadas pelos e-mails dacc.secgeral@trt15.jus.br e licitacoes.secadm@trt15.jus.br, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal