Portaria GP Nº 034/2019

PORTARIA GP Nº 034/2019
16 de abril de 2019.

Revogada pela Portaria GP Nº 026/2020

Fixa a quantidade das vagas de juiz do trabalho substituto nas circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a quantidade de vagas para atuação na condição de juiz substituto móvel e de juiz substituto fixado no âmbito de cada circunscrição, assim como indica a relação das unidades jurisdicionais contempladas com fixação.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 2º do Capítulo CIRC da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM), quanto à atribuição da Presidência do Tribunal para fixar a quantidade de vagas de juízes substitutos em cada circunscrição por meio de Portaria, em consonância com o movimento processual e com as necessidades estruturais e conjunturais de cada circunscrição;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º do Capítulo ATUA da CNDM, no que pertine ao estabelecimento da quantidade de vagas para atuação na condição de "juiz substituto móvel" e "juiz substituto fixado" no âmbito de cada circunscrição;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º do Capítulo FIXA da CNDM, que determina seja relacionado o rol de unidades contempladas com fixação, no âmbito de cada circunscrição;

CONSIDERANDO, por fim, em cumprimento ao disposto no artigo 3º do Capítulo FIXA da CNDM, as conclusões sobre a reavaliação anual das fixações, objeto do PROAD nº 1541/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar a quantidade das vagas de juiz do trabalho substituto nas circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a quantidade de vagas para atuação na condição de "juiz substituto móvel" e de "juiz substituto fixado", no âmbito de cada circunscrição, assim como indicar a relação das unidades jurisdicionais contempladas com fixação, conforme disposto na tabela do ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 12 de junho de 2019 e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 054/2018.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

Anexos:
ANEXO ÚNICO (121.43 KB)