Portaria GP Nº 054/2018 (*)
PORTARIA GP nº 054/2018 (*)
5 de dezembro de 2018
Revogada pela Portaria GP N. 034/2019
Fixa quantidade das vagas de Juiz do Trabalho Substituto nas Circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a quantidade de vagas para atuação na condição de Juiz Substituto móvel e de Juiz Substituto fixado no âmbito de cada Circunscrição, bem como indica a relação das unidades jurisdicionais contempladas com fixação, nos termos do § 1º do artigo 2º do Capítulo CIRC, do artigo 5º do Capítulo ATUA e do § 3º do artigo 1º do Capítulo FIXA, todos da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM).
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 2º do Capítulo CIRC da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM), quanto à atribuição da Presidência do Tribunal para fixar a quantidade de vagas de juízes substitutos em cada circunscrição por meio de Portaria, em consonância com o movimento processual e com as necessidades estruturais e conjunturais de cada circunscrição;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º do Capítulo ATUA da CNDM, no que pertine ao estabelecimento da quantidade de vagas para atuação na condição de "juiz substituto móvel" e "juiz substituto fixado" no âmbito de cada circunscrição;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º do Capítulo FIXA da CNDM, que determina seja relacionado o rol de unidades contempladas com fixação, no âmbito de cada circunscrição;
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar a quantidade das vagas de juiz do trabalho substituto nas circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a quantidade de vagas para atuação na condição de juiz substituto móvel e de juiz substituto fixado, no âmbito de cada circunscrição, assim como indicar a relação das unidades jurisdicionais contempladas com fixação, conforme disposto na tabela do ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente as Portarias GP nº 023/2017, nº 002/2018 e nº 015/2018.
ANEXO ÚNICO da Portaria GP nº 054/2018
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal