Portaria GP Nº 035/2023
PORTARIA GP Nº 035/2023
de 27 de junho de 2023
Dispõe sobre a criação de equipe de trabalho local responsável pela fiscalização, acompanhamento e providências relacionadas à adequação legal e aos controles empregados na prevenção e combate a incêndios dos Edifícios-Sede Administrativa e Judicial, Almoxarifado e Edifício Anexo 945 da Rua Barão de Jaguara, todos localizados em Campinas/SP.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n° 010/2012, que aprova o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa Nº 008/2023, que altera dispositivos da Resolução Administrativa nº 010/2014 para reestruturar a composição orgânico administrativa da Assessoria de Segurança Institucional e dispõe sobre suas competências;
CONSIDERANDO o teor da auditoria prevista no Item 7 do Plano Anual de Auditoria de 2020, da Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como as recomendações dela provenientes e seu monitoramento posterior;
CONSIDERANDO que é dever desta instituição proceder à adequação legal e aos controles empregados na prevenção e combate a incêndios em toda jurisdição da 15ª Região;
CONSIDERANDO o quanto decidido no PROAD 2716/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de trabalho local responsável pela fiscalização, acompanhamento e providências relacionadas à adequação legal e aos controles empregados na prevenção e combate a incêndios dos Edifícios-Sede Administrativa e Judicial, Almoxarifado e Edifício Anexo 945 da Rua Barão de Jaguara, todos localizados em Campinas/SP.
§ 1° A equipe de trabalho local será composta pelos seguintes membros:
- Flávio Roberto Opúsculo Cabral, Coordenador de Projetos e Obras;
- Leandro Amado de Moura, Seção de Engenharia da Coordenadoria de Projetos e Obras;
- Alexandre Goncalves Consoli, Seção de Segurança da Assessoria de Segurança Institucional;
- Carlos Alberto Torello, Seção de Segurança da Assessoria de Segurança Institucional.
§ 2° Os membros da equipe de trabalho local deverão atuar dentro dos limites de competência atribuídos a suas respectivas áreas de atuação - Coordenadoria de Projetos e Obras e Assessoria de Segurança Institucional - pela Resolução Administrativa n° 010/2012 e alterações posteriores e/ou dela decorrentes, incluindo a Resolução Administrativa n° 008/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal