Portaria GP Nº 072/2025
PORTARIA GP N.º 072/2025
de 24 de julho de 2025.
Institui equipe de trabalho responsável pela fiscalização, acompanhamento e medidas relacionadas à adequação legal e aos controles empregados na prevenção e combate a incêndios nos edifícios sob responsabilidade deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e define outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de observância das exigências legais e das recomendações dos órgãos de controle e fiscalização quanto à obrigatoriedade da obtenção e manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) para todas as edificações e áreas de uso coletivo sob responsabilidade desta Instituição;
CONSIDERANDO o teor do Item 7 do Plano Anual de Auditoria de 2020, da Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como as recomendações dela provenientes e seu monitoramento posterior;
CONSIDERANDO o dever de esta instituição proceder à adequação legal e aos controles empregados na prevenção e combate a incêndios das edificações sob responsabilidade desta 15ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n.° 010/2012, que aprova o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 008/2023, que altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 010/2014 para reestruturar a composição orgânico administrativa da Assessoria de Segurança Institucional e dispõe sobre suas competências;
CONSIDERANDO o quanto decidido no PROAD 2716/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de trabalho responsável pela fiscalização, acompanhamento e providências relacionadas à adequação legal e aos controles empregados na prevenção e combate a incêndios das edificações sob responsabilidade deste Tribunal, com os seguintes integrantes:
I - Douglas Jefferson Gusso, Técnico Judiciário, área Administrativa, da Coordenadoria de Projetos e Obras;
II - Evison Gomes de Vasconcelos, Analista Judiciário, apoio especializado Engenharia da Segurança do Trabalho, da Coordenadoria de Projetos e Obras;
III - Leandro Amado de Moura, Analista Judiciário, apoio especializado Engenharia, da Seção de Engenharia, da Coordenadoria de Projetos e Obras;
IV - Alexandre Gonçalves Consoli, Técnico Judiciário, área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, da Assessoria de Segurança Institucional;
V - Carlos Alberto Torello, Técnico Judiciário, área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, da Assessoria de Segurança Institucional;
VI - Isabela Martins Ribeiro, Técnica Judiciária, área Administrativa, da Assessoria de Segurança Institucional.
§ 1º Os membros do grupo atuarão nos limites das competências atribuídas às respectivas áreas de atuação — Coordenadoria de Projetos e Obras e Assessoria de Segurança Institucional —, conforme previsto na Resolução Administrativa n.º 10/2012 e em suas alterações posteriores e/ou dela decorrentes, inclusive na Resolução Administrativa n.º 08/2023.
§ 2º Os servidores indicados prestarão auxílio mútuo sempre que solicitados, de forma colaborativa e integrada.
§ 3º Compete aos integrantes da Coordenadoria de Projetos e Obras a responsabilidade pela análise dos projetos técnicos específicos e pela execução das adequações necessárias à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
§ 4º Incumbe aos membros da Assessoria de Segurança Institucional a fiscalização e o acompanhamento da execução contratual, no que tange às medidas de segurança contra incêndio e pânico, em conformidade com as normas aplicáveis, e manutenção da documentação atualizada e disponível, para fins de fiscalização interna e externa dos imóveis.
Art. 2º Sempre que houver alterações na estrutura física ou na destinação da edifícios, caberá à Coordenadoria de Projetos e Obras adotar as providências necessárias à adequação do projeto, observado o prazo de validade vigente do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), de modo a viabilizar as medidas necessárias à validação junto ao Corpo de Bombeiros.
Art. 3º A Coordenadoria de Projetos e Obras ficará responsável pela elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), em caso de contratação mediante de licitação, bem como pelo ateste das ações relativas aos respectivos projetos elaborados contra incêndio.
Parágrafo único. A Assessoria de Segurança Institucional prestará o apoio necessário à condução de todo o processo de contratação, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 1º desta norma, com o objetivo de assegurar a regularização das condições de segurança dos estabelecimentos deste Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP n.º 35/2023.
(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal