Portaria GP Nº 036/2006
PORTARIA GP Nº 036/2006
de 07 de novembro de 2006
Cria o Serviço de Comunicação Social, subordinado à Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO as novas estratégias de aperfeiçoamento de divulgação das informações na área de comunicação social, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o movimento na Justiça do Trabalho de instituição de estruturas e de espaços reservados à veiculação de notícias, entrevistas, debates e treinamentos com uso da internet e redes de televisão locais e TV Justiça;
CONSIDERANDO o ambiente de alta tecnologia existente neste Tribunal e que permeia a arquitetura de dados relacionados com captação de áudio e vídeo, a produção de matérias, o armazenamento e a divulgação de mídias em diversos formatos;
CONSIDERANDO a importância da relação institucional com os magistrados, servidores e outros agentes públicos e privados para o desenvolvimento profissional e social,
RESOLVE:
Art. 1° Criar, na estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Serviço de Comunicação Social, subordinado à Secretaria-Geral da Presidência.
Parágrafo único. Ficam incorporados a esse Serviço as atividades de cerimonial, de imprensa e o Setor de Multimídia, ora instituído.
Art. 2º O Serviço de Comunicação Social será dirigido por um servidor ocupante do cargo em comissão CJ-2, devendo, cada Setor, ser integrado por um Assistente-Chefe de Setor, com a função comissionada de nível 5, e um Assistente de Setor, com a função comissionada de nível 4, podendo ser acrescidas outras funções comissionadas de menor nível, e terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Setor de Cerimonial;
II - Setor de Imprensa;
III - Setor de Multimídia.
Parágrafo único. O Setor de Imprensa será chefiado por servidor graduado na área de jornalismo, habilitado para atuar como responsável pelo conteúdo das matérias produzidas pelas áreas de imprensa e multimídia.
Art. 3º Ao Serviço de Comunicação Social compete planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação social do TRT da 15ª Região nas ações institucionais, respeitadas as diretrizes fixadas pela Presidência.
Art. 4º A área de imprensa deixa de funcionar isoladamente como órgão de assessoria da Presidência do TRT para figurar, doravante, como Setor de Imprensa, subordinado ao Serviço de Comunicação Social.
Art. 5º As atribuições dos Setores de Cerimonial e de Imprensa ficam mantidas, conforme constantes da Resolução Administrativa nº 02/2005.
Art. 6º Ao Setor de Multimídia compete:
I - Captar áudio e imagens internas e externas;
II - Promover a edição de áudio e vídeo, transições, efeitos e caracteres, bem como a editoração eletrônica em 3D para vinhetas e efeitos especiais de vídeo, disponibilizando o conteúdo em DVD, CD, VHS, Mini-DV, MP3 e WMV (WEB);
III - Converter e duplicar mídias em diversos formatos;
IV - Promover e gerenciar a infra-estrutura audiovisual em cursos, palestras, treinamentos e eventos em geral em auditórios, salas de sessões e estúdio, bem como a transmissão ao vivo ou gravado via internet;
V - Apoiar tecnicamente as instalações de circuitos fechados de TV (CFTV);
VI - Editar eletronicamente boletins, revistas, cartazes, convites, capas para estojo de DVD ou CD multimídia e assemelhados;
VII ¿ Produzir material audiovisual para divulgação em parceria com a TV Justiça e em grades de emissoras de TV e radiodifusão, no âmbito do TRT da 15ª Região;
VIII - Preparar e enviar a pré-impressão de material para a produção gráfica;
IX - Administrar a produção fotográfica em geral assim como o banco de imagens;
X - Apoiar o Setor de Imprensa na disponibilização das notícias, testando prévia e tecnicamente seu conteúdo;
XI - Responder pela definição dos objetos e pela gestão dos contratos, convênios e outros instrumentos relacionados com as atividades audiovisuais;
XII - Zelar pela conservação e manutenção do espaço reservado ao estúdio de produções audiovisuais e o pelo patrimônio instalado, agendando e acompanhando a sua utilização.
Art. 7º Em virtude das novas competências definidas nesta Portaria, ficam acrescidas ao art. 15 do Regulamento Geral de Secretaria deste Tribunal, Resolução Administrativa nº 02/2005, as seguintes disposições às atribuições da Secretaria-Geral da Presidência:
I - autorizar e supervisionar as ações de comunicação social;
II - auxiliar na definição da política de comunicação social do TRT.
Art. 8º Poderão ser contratados estudantes universitários para estagiar no Serviço, observadas as disposições do Ato Regulamentar GP nº 05/2005.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal