Resolução Administrativa Nº 05/2009

RESOLUÇÃO  ADMINISTRATIVA Nº 05/2009,

de 03 de junho de 2009.

 

 

 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa 02/2005 ¿ Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal para reestruturar a composição orgânico-administrativa da Secretaria-Geral da Presidência.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 53/2008 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que, embora suspensa em sua eficácia, propõe unificação e otimização das estruturas administrativas dos Órgãos de Primeira e Segunda Instâncias da Justiça do Trabalho, em conceitos que prezam a racionalidade gerencial;

 

CONSIDERANDO a necessidade imediata de reestruturação orgânico-administrativa das Assessorias e dos Serviços vinculados à Presidência, sobretudo à sua Secretaria-Geral, a fim de melhor conformá-las às práticas já vigentes e às novas diretrizes institucionais implementadas pela atual Administração;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 21/05/2009,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, inciso IV, da Resolução Administrativa nº 02/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

"TÍTULO I

ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

 

CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região tem a seguinte estrutura orgânico-administrativa:

 

 

"(...)

 

IV - Presidência:

 

a) Gabinete;

 

b) Juiz Auxiliar da Presidência;

 

c) Assessoria de Apoio aos Magistrados;

 

 

    1. Área de Designações de Magistrados;

 

 

    2. Área de Registros e Freqüência de Magistrados;

 

    3. Área de Preparação de Pagamento de Magistrados;

 

    4. Área de Apoio aos Magistrados Inativos e Pensionistas;

 

d) Assessoria de Precatórios;

 

e) Serviço de Controle Interno

 

    1. Setor de Análise de Despesas com Pessoal;

 

    2. Setor de Análise de Licitações e Contratos;

 

    3. Setor de Análise de Despesas Diversas;

 

    4. Setor de Auditoria;

 

    5. Setor de Controle e Apoio;

 

f) Secretaria-Geral da Presidência

 

      1.Assessoria Jurídica

 

      2.Assessoria de Segurança e Transporte:

 

2.1. Setor de Segurança;

 

2.2. Setor de Transporte.

   

  3.Serviço de Documentação e Publicações Técnicas:

 

3.1. Setor de Legislação e Documentação;

 

3.2. Setor de Publicações Técnicas;

   

   4.Serviço de Comunicação Social:

 

4.1. Setor de Cerimonial;

 

4.2. Setor de Imprensa;

 

4.3. Setor de Multimídia.

     

   5.Setor de Copa

 

g) Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária:

     (...)

 

h) Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa:

     (...)"

 

 

Art. 2º A Sessão III do Capítulo II do Título I da Resolução Administrativa nº 02/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"TÍTULO I

ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

 

(...)

 

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES

 

(...)

Seção III

Presidência

 

 

Assessoria de Apoio aos Magistrados
 

 

Art. 5º À Assessoria de Apoio aos Magistrados compete:

 

I - auxiliar os Juízes de 1ª e 2ª Instâncias, orientando-os nos assuntos administrativos do seu interesse;

 

II - manter atualizado o "Manual de Apoio ao Juiz Substituto";

 

III - cumprir e acompanhar as determinações da Comissão de Designação de Juízes, assim como elaborar relatórios e atas das reuniões dessa Comissão;

 

IV - elaborar e encaminhar o processo para escolha de Juízes Titulares de Vara que substituirão na 2ª Instância;

 

V - elaborar e acompanhar os processos de concurso de remoção e promoção de Juízes de 1ª Instância;

 

VI - elaborar os processos de remoção de circunscrição dos Juízes Substitutos;

 

VII - cumprir as escalas de designações de Juízes Substitutos, substituição de Juízes Titulares no Tribunal, férias, licenças e quaisquer outros afastamentos de Juízes de 1ª e 2ª Instâncias;

 

VIII - receber e encaminhar requerimentos de férias, licenças e outros afastamentos dos Juízes de 1ª e 2ª Instâncias;

 

IX - apresentar soluções às emergências resultantes de licença-saúde dos Juízes ou quaisquer outros afastamentos urgentes que os impeçam de realizar suas funções;

 

X - fornecer apoio a todos os setores do Tribunal envolvidos com atividades relacionadas aos Magistrados;

 

XI - preparar, orientar e acompanhar os pedidos de aposentadoria dos Magistrados;

 

XII - manter atualizado cadastro geral dos Magistrados quanto às averbações de tempo de serviço, beneficiários, previdência social e imposto de renda;

 

XIII - manter o controle do quantitativo dos cargos de Juízes;

 

XIV - elaborar atos de provimento e vacância relativos a Juízes;

 

XV - receber e conferir documentos exigidos para posse de Juízes em razão de nomeação, permuta ou promoção e lavrar, em livro próprio, os respectivos termos de posse e exercício;

 

XVI - manter atualizados, no sistema informatizado de cadastro, os dados relativos a Juízes, decorrentes de nomeações, promoções, exonerações, aposentadorias e vacância de cargos, entre outros;

 

XVII - responder pela organização e guarda dos prontuários de Juízes, assim como de processos de aposentadorias e pensões já legalizadas perante o Tribunal de Contas da União;

 

XVIII - responder pela organização e arquivamento dos prontuários de Juízes Inativos e exonerados;

 

XIX - preparar e apurar a atualização cadastral anual de Juízes;

 

XX - elaborar e executar, com a participação da Diretoria de Saúde, programas anuais destinados à prevenção do stress;

 

XXI - orientar Juízes e familiares quanto a solicitações de licenças médicas e demais documentos pertinentes à Diretoria de Saúde;

 

XXII - processar e pagar folhas de remuneração de Juízes, assim como folhas de benefícios;

 

XXIII - enviar à Imprensa Oficial, para publicação, atos, portarias e despachos referentes a Magistrados;

 

XXIV - informar os Juízes sobre o andamento de processos e requerimentos;

 

XXV - administrar, em conjunto com o Setor de Programas Assistenciais, os benefícios concedidos por este Tribunal aos seus Juízes.

 

 

Art. 6º À Área de Designações de Magistrados compete:

 

I - elaborar, digitar e anotar em sistema informatizado as Portarias de designação dos Juízes Substitutos para as Varas, de convocação de Juízes Titulares para as Turmas do Tribunal, de remoção de Juízes Substitutos para outras circunscrições, de Diretor de Fórum e de Plantão Judiciário, assim como encaminhar essas Portarias aos setores interessados e, quando necessário, à Imprensa Oficial;

 

II - preparar o rodízio mensal de Juízes, por circunscrição;

 

III - a emissão de certidões diversas;

 

IV - atualizar os arquivos de antigüidade de Juízes de 1ª e 2ª Instâncias, composição do Tribunal, composição das 08 (oito) circunscrições, endereços de Juízes Substitutos e Titulares e jurisdição de cada Vara do Trabalho, entre outros;

 

V - solicitar a documentação necessária para a posse dos Juízes promovidos, assim como comunicar os setores relacionados com o evento;

 

VI - divulgar no site do Tribunal e disponibilizar à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região para que, querendo, divulgue em seu site, todos os editais de remoção, promoção e remoção de circunscrição publicados na Imprensa Oficial, assim como a relação, diariamente atualizada, da movimentação, por circunscrição, dos Juízes Substitutos;

 

VII - informar os Juízes, por e-mail e/ou telefone, sobre os editais de remoção, de promoção e de remoção de circunscrição publicados na Imprensa Oficial;

 

VIII - atualizar, no site do Tribunal, os arquivos referentes à sua composição, assim como às promoções e remoções de Magistrados;

 

 

Art. 7º À Área de Registros e Freqüência de Magistrados compete:

 

I - elaborar e manter atualizados os prontuários individuais relativos a dados pessoais e funcionais;

 

II - confeccionar, registrar e controlar a emissão de carteiras funcionais;

 

III - registrar as ocorrências de freqüência;

 

IV - controlar e informar a aquisição de direito a férias;

 

V - efetuar as contagens de tempo para Gratificação Adicional por Tempo de Serviço para efeito de aposentadoria;

 

VI - averbar e incluir nas respectivas contagens certidões relativas a tempo de serviço prestado a outras instituições;

 

VII - instruir os processos de aposentadoria, confeccionando o respectivo mapa de tempo de serviço;

 

VIII - elaborar a certidão de tempo de serviço e de situação funcional que instruem processos de pensão;

 

IX - receber, cadastrar, organizar e realizar os procedimentos relativos às declarações de bens;

 

X - por ocasião de eleições, apurar a regularidade perante a Justiça Eleitoral;

 

XI - efetuar levantamentos, emitir declarações e certidões relativas a dados sob sua responsabilidade e executar quaisquer outros procedimentos que complementem ou aperfeiçoem as atividades do setor;

 

XII - incluir dados referentes à admissão de Juízes, conforme formulários do Tribunal de Contas da União, no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões -SISAC;

 

XIII - manter atualizados no sistema informatizado de cadastro os dados relativos a Juízes, decorrentes de nomeações, promoções, exonerações, aposentadorias, vacância, entre outros.

 

 

Art. 8º À Área de Preparação de Pagamento de Magistrados compete:

 

I - incluir e excluir dependentes de Juízes para fins de imposto de renda;

 

II - atualizar as tabelas de vencimentos e de descontos previdenciários e fiscais;

 

III - incluir e excluir consignações em folha, como assistência médica, empréstimos, financiamentos, doações assistenciais, mensalidades de associações, montepio e outras, assim como comunicar às consignatárias eventuais impossibilidades de inclusão de descontos;

 

IV - preparar folha de pagamento de Juízes e pensionistas, inclusive verbas de substituições, férias, acréscimo de 1/3, gratificações natalinas, diferenças de vencimentos e restituições;

 

V - incluir pensionistas e alimento-família no sistema informatizado;

 

VI - emitir relatórios das folhas de pagamento e encaminhá-los aos setores competentes;

 

VII - calcular e recolher verbas pagas indevidamente;

 

VIII - calcular os valores das diárias devidas aos Magistrados;

 

IX - emitir e encaminhar os contracheques aos Magistrados;

 

X - processar os informes de rendimentos, DIRF, RAIS e GFIP;

 

XI - elaborar os processos de reconhecimento de dívida e de impacto orçamentário;

 

XII - calcular as ajudas de custo;

 

XIII - arquivar, em pastas pessoais, os documentos de Juízes relativos a folha de pagamento;

 

XIV - elaborar ofícios, memorandos, declarações, certidões e demonstrativos.

 

 

Art. 9º À Área de Apoio aos Magistrados Inativos e Pensionistas compete:

 

I - atender os Magistrados Inativos e Pensionistas;

 

II - esclarecer dúvidas referentes a encaminhamento de requerimentos, juntada de documentos, folha de pagamento e legislação pertinente;

 

III - emitir certidões requeridas.

 

 

Assessoria de Precatórios

 

Art. 10. À Assessoria de Precatórios compete:

 

I - desenvolver todos os procedimentos necessários ao trâmite de precatórios, desde a autuação até seu integral cumprimento;

 

II - desenvolver todos os procedimentos necessários ao trâmite de requisições de pequeno valor expedidas contra a administração federal, desde a autuação até seu integral cumprimento;

 

III - assessorar a Presidência quanto aos incidentes processuais relativos a precatórios - petições, pedidos de seqüestro, pedidos de intervenção, agravos regimentais, mandados de segurança, reclamações correicionais e reclamações constitucionais, entre outros;

 

IV - atender o público em balcão, por telefone ou pela Internet, assim como as solicitações da Ouvidoria;

 

V - apresentar mensalmente estatísticas dos precatórios recebidos e respectivos encaminhamentos e cumprimentos.

 

 

Serviço de Controle Interno

 

Art. 11. Ao Serviço de Controle Interno, subordinado à Presidência, compete:

 

I - examinar todos os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, observando o cumprimento das normas legais e regulamentares;

 

II - avaliar a consistência das demonstrações contábeis e os resultados alcançados pelos administradores quanto à eficácia, eficiência e economicidade;

 

III - orientar técnica e normativamente as atividades relacionadas à administração e utilização de bens e valores públicos;

 

IV - planejar e coordenar as auditorias emitindo relatórios, pareceres e certificados das verificações ou análises efetuadas.

 

 

Art. 12.Ao Setor de Análise de Despesas com Pessoal compete:

 

I - analisar os procedimentos administrativos referentes a concursos para provimento de cargos, remuneração de pessoal, cessão e requisição de servidores, ajuda de custo e licenças, entre outros desta natureza, observando o cumprimento da legalidade dos atos de gestão e propondo a correção das impropriedades verificadas;

 

II - examinar e emitir pareceres sobre admissões, aposentadorias e pensões, assim como preparar sua remessa ao controle externo;

 

III - elaborar e manter arquivo atualizado dos roteiros de análise, pareceres emitidos e mapas de ocorrências;

 

IV - elaborar, mensalmente, relatório estatístico e circunstanciado sobre a incidência de falhas ou omissões detectadas nos documentos analisados, auxiliando nos trabalhos de auditoria.

 

 

Art. 13. Ao Setor de Análise de Licitações e Contratos compete:

 

I - analisar processos de licitação, editais, cartas-convite, contratos e instrumentos congêneres e seus aditamentos quanto à legalidade e formalidade dos respectivos expedientes, inclusive quanto à exatidão dos cálculos das obrigações deles decorrentes, propondo a correção das impropriedades verificadas;

 

II - examinar o cumprimento da publicidade dos extratos resumidos dos editais, contratos e instrumentos congêneres e seus aditamentos, assim como o dos chamamentos públicos para fins de registros cadastrais;

 

III - analisar os procedimentos de cadastramento de fornecedores e prestadores de serviço, propondo correção das impropriedades verificadas;

 

IV - elaborar e manter arquivo atualizado dos roteiros de análise, pareceres emitidos e mapas de ocorrências;

 

V - elaborar, mensalmente, relatório estatístico e circunstanciado sobre a incidência de falhas ou omissões detectadas nos documentos analisados, auxiliando nos trabalhos de auditoria.

 

 

Art. 14. Ao Setor de Análise de Despesas Diversas compete:

 

I - analisar os processos administrativos pertinentes a despesas classificadas em "Outros Custeios e Capital", inclusive benefícios assistenciais e diárias quanto à legalidade e formalidade dos respectivos expedientes, à exatidão dos cálculos das obrigações deles advindos, propondo a correção das impropriedades verificadas;

 

II - examinar as despesas feitas por suprimento de fundos quanto à obediência das normas pertinentes;

 

III - elaborar e manter arquivo atualizado dos roteiros de análise, pareceres emitidos e mapas de ocorrências;

 

IV - elaborar, mensalmente, relatório estatístico e circunstanciado sobre a incidência de falhas ou omissões detectadas nos documentos analisados, auxiliando os trabalhos de auditoria.

 

 

Art. 15. Ao Setor de Auditoria compete:

 

I - elaborar estudos e propostas estabelecendo prioridades, fixando objetivos e metas para realização de auditorias;

 

II - acompanhar análises e relatórios contábeis, pareceres e mapas de ocorrências, assim como analisar as contas dos responsáveis por bens e valores públicos do Tribunal;

 

III - avaliar a execução de programas, projetos e atividades, examinando o desempenho dos gestores sob o aspecto de eficácia, eficiência e economicidade;

 

IV - conferir registros e inventários de bens móveis e imóveis e da movimentação do estoque do almoxarifado;

 

V - verificar a consistência e segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle de bens e valores sob responsabilidade do Tribunal;

 

VI - verificar a abertura e conclusão de processos específicos nas situações de dano ao erário ou falta de prestação de contas, diligenciando junto ao responsável em caso de ausência, comunicando ao controle externo quando o dano não for ressarcido;

 

VII - manter atualizado o rol de responsáveis, informando, quando necessário, ao controle externo;

 

VIII - propor orientações visando ao aperfeiçoamento e/ou uniformização de métodos, normas e procedimentos.

 

 

Art. 16. Ao Setor de Controle e Apoio compete:

 

I - acompanhar e controlar processos administrativos de despesas, editais, cartas-convite e contratos recebidos no Serviço, observando os prazos estabelecidos para devolução, apoiando os demais setores;

 

II - manter atualizado o arquivo de legislação, normas e jurisprudências pertinentes a pessoal, licitações e contratos, administração financeira, contabilidade e auditoria, mediante a leitura sistemática dos Diários Oficiais, publicações técnicas e outras fontes;

 

III - manter atualizadas tabelas de limites legais estabelecidos por modalidades de licitação e de índices e coeficientes necessários ao trabalho de conferência e análise;

 

IV - fornecer informações solicitadas a respeito das normas e decisões colecionadas;

 

V - divulgar as alterações na legislação, normas, jurisprudências e tabelas;

 

VI - elaborar, mensalmente, relatório estatístico e circunstanciado sobre as atividades do Setor.

 

 

Subseção I
Secretaria-Geral da Presidência

 

 

Art. 17. À Secretaria-Geral da Presidência compete:

 

I - autuar os processos de natureza reservada;

 

II - manter atualizadas fichas e relações de dados pessoais dos Juízes da Região, assim como de outras autoridades e órgãos públicos, zelando pelo sigilo das informações;

 

III - manter atualizados os arquivos de normas emitidas pela Presidência;

 

IV - supervisionar os trabalhos da Ouvidoria, os quais serão iniciados e alimentados pelo Assistente da Presidência responsável;

 

V - cuidar do encaminhamento da correspondência recebida;

 

VI - preparar o expediente, a representação e as audiências do Presidente, mantendo atualizada sua agenda oficial;

 

VII - acompanhar e catalogar as notícias e notas publicadas pela imprensa de interesse do Tribunal;

 

VIII - autorizar e supervisionar as ações de comunicação social e auxiliar na definição da política de comunicação social do Tribunal;

 

IX - executar quaisquer outros procedimentos de apoio à Presidência.

 

 

Assessoria Jurídica

 

 

Art. 18. À Assessoria Jurídica compete:

 

I - assessorar a Presidência em todas as questões institucionais e os demais Desembargadores em assuntos de natureza jurídico-administrativa, elaborando estudos, quando solicitados;

 

II - assessorar a Presidência no cumprimento das ordens e sentenças judiciais;

 

III - examinar e aprovar, quando solicitado, as minutas de edital de licitação e de instrumentos contratuais e congêneres, assim como as ratificações dos atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação.

 

 

Assessoria de Segurança e Transporte

 

 

Art. 19. À Assessoria de Segurança e Transporte compete:

 

I - coordenar e supervisionar as atividades relativas à segurança e ao transporte;

 

II - auxiliar na definição da política de segurança e transporte do Tribunal.

 

 

Art. 20. Ao Setor de Segurança compete:

 

I - executar as atividades inerentes à segurança física dos Magistrados, servidores e do público em geral, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, assim como propiciar segurança às autoridades e personalidades;

 

II - zelar pela manutenção da ordem durante os trabalhos de julgamento no Tribunal, providenciando a retirada de pessoas que atentarem contra a boa ordem das sessões, se assim for determinado pelo Magistrado que a estiver presidindo;

 

III - controlar a entrada e saída de pessoas do Tribunal, Fóruns e Varas do Trabalho, exigindo e fiscalizando a utilização de crachás, assim como impedir a entrada e permanência de pessoas portando armas, exceto autoridades civis e militares e seus agentes, com porte autorizado por lei, fiscalizando, ainda, o uso do elevador privativo somente por pessoas autorizadas;

 

IV - proceder à evacuação do prédio, no caso de ocorrência de sinistro, perturbação da ordem ou iminente perigo e acionar a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a brigada de incêndio, nas ocorrências que justifiquem sua intervenção, assim como socorrer as pessoas que estiverem presas nos elevadores do prédio, nas hipóteses de falta de energia e pane;

 

V - controlar a quantidade e qualidade do material de prevenção de incêndio e sinistros, vistoriando-os, pelo menos, mensalmente;

 

VI - organizar, treinar e reciclar a brigada de incêndio do Tribunal, Fóruns Trabalhistas e Varas do Trabalho;

 

VII - orientar os serviços prestados por terceiros e fiscalizar as atividades desempenhadas pelos vigilantes da empresa prestadora de serviços, comunicando qualquer irregularidade à Presidência;

 

VIII - fiscalizar a correta utilização das garagens para estacionamento dos veículos oficiais, veículos particulares dos Magistrados e de outras autoridades, visitantes e servidores autorizados;

 

IX - fiscalizar a entrada e saída de bens móveis pertencentes ao patrimônio da Justiça do Trabalho;

 

X - providenciar o hasteamento e arriamento das bandeiras nacional, paulista, municipal e do Tribunal situadas na fachada principal do Edifício-sede, Fóruns e Varas do Trabalho, atentando para que se mantenham em boas condições de apresentação e uso, solicitando sua substituição quando necessário;

 

XI - planejar e executar as atividades inerentes à segurança nos eventos e solenidades do Tribunal;

 

XII - vistoriar, diariamente, após o expediente, as instalações do Tribunal, cuidando para que nenhum aparelho elétrico permaneça indevidamente ligado, relacionando ao Diretor dos Serviços Gerais os locais em que porventura isso tenha ocorrido;

 

XIII - cuidar para que os agentes apresentem-se devidamente uniformizados.

 

 

Art. 21. Ao Setor de Transportes compete:

 

I - elaborar plano de distribuição do transporte visando à plena execução das atividades, cuidando para que o veículo esteja no local designado com 30 (trinta) minutos de antecedência;

 

II - providenciar a lavagem e o polimento dos veículos do Tribunal, conservando-os sempre em perfeito estado de limpeza, assim como zelar pela segurança, conservação e manutenção, procedendo a revisões periódicas, reparos e troca de acessórios;

 

III - providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos;

 

IV - manter contato com a empresa seguradora, em caso de ocorrência de sinistro, para a devida vistoria, providenciando toda a documentação;

 

V - controlar o estoque de peças de reposição utilizadas no reparo dos veículos da frota;

 

VI - registrar, no formulário "Requisição de Veículos", o uso externo da frota;

 

VII - anotar no "Caderno de Controle", a cada noventa dias e até o 5º dia útil do mês seguinte ao do vencimento, relatório a respeito das condições operacionais dos veículos, descrevendo os fatos ocorridos e as providências adotadas, a fim de avaliar o desempenho de cada um;

 

VIII - preencher e enviar à Presidência do Tribunal e à Diretoria de Orçamento e Finanças, até o 5º dia útil do mês subseqüente, em função do combustível utilizado, Mapa Demonstrativo do Desempenho da Frota, um para cada categoria ou grupo de veículos.

 

 

Serviço de Documentação e Publicações Técnicas

 

 

Art. 22. Ao Serviço de Documentação e Publicações Técnicas compete dirigir e coordenar a execução das atividades referentes a guarda, conservação e consultas de documentos e publicações de interesse da Justiça do Trabalho.

 

Art. 23. Ao Setor de Legislação e Documentação compete:

 

I - acompanhar, selecionar, informatizar, atualizar e divulgar a legislação, assim como a jurisprudência deste Tribunal, dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, dos Poderes Executivo e Legislativo, pertinentes ao Poder Judiciário;

 

II - encaminhar legislação e jurisprudência pertinentes ao Poder Judiciário aos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias, assim como preparar as publicações para divulgação na mídia digital do Tribunal.

 

III - informar e orientar as Varas do Trabalho e os usuários internos e externos sobre fontes e formas de pesquisa, atendendo às solicitações formuladas;

 

IV - fornecer os acórdãos solicitados pelos usuários, imprimindo-os e autenticando-os quando necessário;

 

V - fazer o controle de consultas e solicitações de acórdãos, por meio de registro em livro próprio;

 

VI - enviar todos os meses, ao serviço competente, o relatório das guias recolhidas de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF;

 

VII - enviar as bases de dados dos acórdãos ao Tribunal Superior do Trabalho.

 

 

Serviço de Comunicação Social

 

 

Art. 24. Ao Serviço de Comunicação Social compete planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação social e de eventos institucionais (para estudos, representação oficial, inaugurações ou confraternizações) do TRT da 15ª Região, respeitadas as diretrizes fixadas pela Presidência.

 

Art. 25. Ao Setor de Cerimonial compete:

 

I - organizar e dar suporte ao desenvolvimento de quaisquer atos solenes ou comemorações públicas formais;

 

II - recepcionar autoridades;

 

III - tomar as providências necessárias para ressarcimento de gastos de Juízes e servidores nos deslocamentos viários não abrangidos por diárias;

 

IV - solicitar diárias, acomodações hoteleiras e passagens aéreas para Juízes e servidores nos casos legalmente previstos e de sua competência;

 

V - providenciar a confecção de placas e convites relativos a eventos;

 

VI - informar ao Setor de Imprensa sobre todo e qualquer evento do qual participem Magistrados do TRT da 15ª Região.

 

Art. 25-A. Ao Setor de Imprensa compete:

 

I - apurar e redigir o noticiário veiculado no Boletim Informativo, assim como editá-lo eletronicamente;

 

II - apurar, redigir, formatar e registrar o noticiário veiculado no painel eletrônico;

 

III - pesquisar e redigir as notícias de interesse do Tribunal para divulgação interna e externa;

 

IV - dar assistência à Presidência nos assuntos relacionados à imprensa;

 

V - informar a Administração de toda e qualquer notícia veiculada na mídia envolvendo o Tribunal e suas unidades jurisdicionais.

 

Art. 25-B.Ao Setor de Multimídia compete:

 

I - captar áudio e imagens internas e externas;

 

II - promover a edição de áudio e vídeo, transições, efeitos e caracteres, bem como a editoração eletrônica em 3D para vinhetas e efeitos especiais de vídeo, disponibilizando o conteúdo em DVD, CD, VHS, Mini-DV, MP3 e WMV (WEB);

 

III - converter e duplicar mídias em diversos formatos;

 

IV - promover e gerenciar a infra-estrutura audiovisual em cursos, palestras, treinamentos e eventos em geral em auditórios, salas de sessões e estúdio, bem como a transmissão ao vivo ou gravado via internet;

 

V - apoiar tecnicamente as instalações de circuitos fechados de TV (CFTV);

 

VI - editar eletronicamente boletins, revistas, cartazes, convites, capas para estojo de DVD ou CD multimídia e assemelhados;

 

VII - produzir material audiovisual para divulgação em parceria com a TV Justiça e em grades de emissoras de TV e radiodifusão, no âmbito do TRT da 15ª Região;

 

VIII - preparar e enviar a pré-impressão de material para a produção gráfica;

 

IX - administrar a produção fotográfica em geral assim como o banco de imagens;

 

X - apoiar o Setor de Imprensa na disponibilização das notícias, testando prévia e tecnicamente seu conteúdo;

 

XI - responder pela definição dos objetos e pela gestão dos contratos, convênios e outros instrumentos relacionados com as atividades audiovisuais;

 

XII - zelar pela conservação e manutenção do espaço reservado ao estúdio de produções audiovisuais e o pelo patrimônio instalado, agendando e acompanhando a sua utilização.

 

Art. 26. Ao Setor de Copa compete:

 

I - coordenar a equipe de copeiras e garçons, distribuindo pessoal e tarefas pelas copas, supervisionando os serviços;

 

II - supervisionar copas e refeitórios;

 

III - administrar o estoque de materiais de consumo, efetuando solicitações de compra e distribuição, conforme a necessidade;

 

IV - efetuar as compras de gêneros alimentícios perecíveis;

 

V - administrar o material permanente que esteja sob seus cuidados;

 

VI - coordenar o serviço externo de lavanderia."

 

 

Art. 3º O Serviço de Comunicação Social será dirigido por um servidor ocupante do Cargo em Comissão CJ-2, devendo, cada um dos seus Setores, ser integrado por um Assistente-Chefe de Setor, com a função comissionada de nível 5, e um Assistente de Setor, com a função comissionada de nível 4, podendo ser acrescidas outras funções comissionadas de menor nível, a critério da Presidência.

 

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias GP 36/2006 e 41/2005.

 

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente