Portaria GP Nº 037/2008
PORTARIA GP Nº 037/2008
de 14 de novembro de 2008
(Revogada pela Portaria GP Nº 001/2010)
Regulamenta a entrada e a permanência do público e dos servidores no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região, localizado na Rua Barão de Jaguara, nº. 901, em Campinas.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o significativo vulto de pessoas que adentra e transita nas dependências do edifício-sede do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região;
Considerando a premente necessidade de instrumentalização normativa, para que a Assessoria de Segurança realize suas atribuições institucionais, especificamente em relação à manutenção dos níveis internos de segurança, no âmbito deste edifício-sede;
Considerando a obsolescência dos atuais normativos que regem as questões de segurança para o edifício-sede,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório de identificação para servidores ativos e inativos, incluindo ocupantes de cargos efetivos e em comissão, funções comissionadas, advogados, prestadores de serviços (terceirizados) e demais visitantes, quando do acesso, circulação ou permanência nas dependências do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região.
§ 1º Os crachás de identificação, nos modelos aprovados pela Presidência do Tribunal, classificam-se em:
I - de SERVIDOR - para servidores ativos;
II - de VISITANTE - para pessoas estranhas ao quadro de servidores e que estejam prestando serviços eventuais ao Tribunal e para alunos e/ou estagiários em visita;
III - de PROVISÓRIO - para servidores ativos, nas hipóteses de esquecimento, perda, extravio, furto ou roubo de seu crachá, e para servidores inativos;
IV - de SERVIÇO (terceirizados) - para empregados de empresa prestadora de serviço de natureza continuada, os quais deverão usar crachá fornecido pela própria contratada e efetuar devido cadastramento para que tenham o cartão de acesso às portarias;
V - de ADVOGADO - para profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e
VI - de ESTAGIÁRIO - para aqueles regularmente inscritos no programa de estágio do Tribunal.
§ 2º Em casos de perda, extravio, furto ou roubo do seu crachá, o servidor do Tribunal deverá comunicar o fato à Assessoria de Segurança, por escrito, anexando respectivo Boletim de Ocorrência, quando for o caso, solicitando a emissão de nova via do crachá.
§ 3º Enquanto não receber nova via, o servidor deverá utilizar um crachá provisório.
§ 4º Os custos com a emissão de segunda via do crachá, para os eventos de simples extravio ou perda, serão de responsabilidade do usuário.
Art. 2º O crachá de identificação deverá ser usado de modo visível, acima da linha da cintura, durante todo o tempo de permanência nas dependências do Tribunal.
Art. 3º A Assessoria de Segurança deverá manter arquivo atualizado, com os dados pessoais dos empregados que exerçam atividades nesta Corte, vinculados às empresas contratadas pelo Tribunal para a execução de serviços eventuais e/ou de natureza continuada (terceirizados).
Art. 4º O ingresso e a permanência nas dependências do edifício-sede do Tribunal serão permitidos somente às pessoas que se apresentarem convenientemente trajadas e portando o respectivo crachá de identificação.
Art. 5º A entrada e a saída de servidores, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços, no início e no término do expediente diário, respectivamente, dar-se-ão obrigatoriamente pela portaria localizada na rua Barão de Jaguara.
Parágrafo único. Os servidores autorizados a estacionar seus veículos particulares e os agentes de segurança que estiverem conduzindo veículos da frota poderão fazer uso das cancelas instaladas nos 1° e 2° subsolos.
Art. 6º Aos visitantes, particularmente advogados, desde que haja imperiosa necessidade e sem prejuízo do disposto para o uso de crachás, será permitida a entrada, também, pela portaria da avenida Francisco Glicério, e a saída, por ambas as portarias do Tribunal.
Art. 7º As portinholas existentes ao lado das catracas serão utilizadas para o acesso de desembargadores e juízes, para portadores de necessidades especiais e para a passagem de materiais (carga) volumosos.
Art. 8º É responsabilidade da Assessoria de Segurança:
I - providências para a confecção, distribuição e controle dos crachás;
II - manutenção de cadastro de pessoas que visitem e/ou prestem serviços ao Tribunal;
III - recolhimento dos crachás de servidores nos afastamentos definitivos;
IV - recepção e controle do acesso de pessoas no edifício-sede do Tribunal;
V - recolhimento, diária e obrigatoriamente, dos crachás de visitantes, de advogados, dos estagiários e demais provisórios, quando da saída de seus detentores das dependências do Tribunal;
VI - adoção de providências cabíveis quando da perda, extravio, ou de qualquer outra ocorrência irregular relacionada à utilização de crachás sob sua responsabilidade e controle; e
VII - conferência de crachás identificadores ao final do expediente diário, para verificação do quanto consubstanciado no item V.
Art. 9º É responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência, dos Diretores-Gerais, dos Diretores de Secretaria, dos Diretores de Serviços e dos Assistentes-Chefe a fiscalização do cumprimento do prescrito nesta Portaria, no tocante aos servidores a eles subordinados.
Art. 10. A Assessoria de Segurança zelará pelo efetivo cumprimento do presente normativo, sempre com ações pautadas pela razoabilidade e pela necessária urbanidade, de forma a compatibilizar e harmonizar eventuais situações que se apresentarem.
Art. 11. O descumprimento das disposições desta Portaria constitui infração disciplinar (art. 116, inciso III, da Lei nº. 8.112/90), cabendo a apuração de responsabilidades administrativas, na forma da lei.
Art. 12. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal