Portaria GP Nº 001/2010
PORTARIA GP nº 01/2010
Campinas, 08 de janeiro de 2010
Revogada pela Portaria GP Nº 048/2019
Regulamenta a entrada e a permanência do público e dos Servidores no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizado na Rua Barão de Jaguara, 901, em Campinas.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o significativo trânsito de pessoas no edifício-sede do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, assim como a necessidade de a Assessoria de Segurança e Transporte realizar ações de controle e racionalidade desse fluxo,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório de identificação para todos os Servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal, Advogados, prestadores de serviços (terceirizados) e demais visitantes, quando do acesso, circulação ou permanência nas dependências do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
§ 1º Os crachás de identificação, nos modelos aprovados pela Presidência do Tribunal, classificam-se em :
I - de SERVIDOR ¿ para os Servidores ativos;
II - de VISITANTE ¿ para pessoas externas ao Quadro de Pessoal ou que estejam prestando serviços eventuais ao Tribunal e para alunos e/ou estagiários em visita;
III - PROVISÓRIO ¿ para Servidores ativos, nas hipóteses de esquecimento, perda, extravio, furto ou roubo de seu crachá, e para Servidores inativos;
IV - de SERVIÇO (terceirizados) ¿ para empregados de empresa prestadora de serviço de natureza continuada, os quais deverão usar crachá fornecido pela própria contratada e efetuar o devido cadastramento para que tenham o cartão de acesso às portarias;
V - de ADVOGADO ¿ para profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inclusive seus Estagiários;
VI - de ESTAGIÁRIO ¿ para aqueles regularmente inscritos no programa de estágio do Tribunal.
§ 2º Em casos de perda, extravio, furto ou roubo de seu crachá, o Servidor do Tribunal deverá comunicar o fato à Assessoria de Segurança e Transporte, por escrito, anexando o respectivo Boletim de Ocorrência, quando for o caso, solicitando a emissão de nova via do documento.
§ 3º Enquanto não receber nova via, o Servidor deverá utilizar um crachá provisório e, constatados os eventos de simples extravio ou perda, haverá custos para a emissão da segunda via do documento, suportados pelo usuário.
Art. 2º O crachá de identificação deverá ser usado de modo visível, acima da linha da cintura, durante todo o tempo de permanência nas dependências do Tribunal.
Art. 3º A Assessoria de Segurança e Transporte deverá manter arquivo atualizado, com os dados pessoais dos empregados que exerçam atividades nesta Corte, vinculados às empresas contratadas pelo Tribunal para a execução de serviços eventuais e/ou de natureza continuada (terceirizados).
Art. 4º O ingresso e a permanência nas dependências do edifício-sede do Tribunal serão permitidos somente às pessoas que se apresentarem com vestes apropriadas e portando o respectivo crachá de identificação.
Art. 5º O acesso às dependências do Tribunal por Servidores, Advogados, Estagiários, terceirizados e prestadores de serviços poderá ocorrer tanto pela portaria da Avenida Francisco Glicério quanto pela portaria da Rua Barão de Jaguara.
§ 1º Em dias ou horários sem expediente forense regular para atendimento e acesso de público externo, todos os Servidores, Estagiários, visitantes ou prestadores de serviço deverão fazer uso exclusivamente da portaria da Rua Barão de Jaguara.
§ 2º Os Servidores autorizados a estacionar seus veículos particulares e os Agentes de Segurança que estiverem conduzindo veículos da frota poderão fazer uso das cancelas instaladas nos 1º e 2º subsolos.
Art. 6º As portinholas existentes ao lado das catracas serão utilizadas para o acesso de Desembargadores e Juízes, para portadores de necessidades especiais e para a passagem de materiais (carga) volumosos.
Art. 7º É responsabilidade da Assessoria de Segurança e Transporte:
I - providências para a confecção, distribuição e controle dos crachás;
II - manutenção de cadastro de pessoas que visitem e/ou prestem serviços ao Tribunal;
III - recolhimento dos crachás de Servidores nos afastamentos definitivos;
IV - recepção e controle do acesso de pessoas no edifício-sede do Tribunal;
V - recolhimento, diária e obrigatoriamente, dos crachás de visitantes, dos Advogados, dos Estagiários e demais provisórios, quando da saída de seus detentores das dependências do Tribunal;
VI - adoção de providências cabíveis quando da perda, extravio ou de qualquer outra ocorrência irregular relacionada à utilização de crachás sob sua responsabilidade e controle;
VII - conferência de crachás identificadores ao final do expediente diário, para verificação do quanto consubstanciado no item V.
Art. 8º É responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência, dos Diretores-Gerais, dos Diretores de Secretaria, dos Diretores de Serviços e dos Assistentes-Chefe a fiscalização do cumprimento do prescrito nesta Portaria, quanto aos seus subordinados.
Art. 9º A Assessoria de Segurança e Transporte zelará pelo efetivo cumprimento do presente normativo, pautando suas ações na razoabilidade, na urbanidade e no bom-senso e comunicando à Secretaria-Geral da Presidência todos os imprevistos ou eventuais abusos praticados por Servidores, visitantes ou prestadores de serviços, ainda que terceirizados.
Art. 10. O descumprimento das disposições desta Portaria constitui infração disciplinar (art. 116, inciso III, da Lei 8112/90), cabendo a apuração de responsabilidades administrativas, na forma da lei.
Art. 11. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP 37/2008.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal