Portaria GP Nº 035/2013

Portaria GP nº 035/2013

25 de junho de 2013

Revogada pela Portaria GP Nº 048/2019

  


Altera o caput do artigo 5º da Portaria GP nº 01/2010, que regulamenta a entrada e a permanência do público e dos Servidores no edifício-sede judicial deste Tribunal.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o quanto decidido pela Comissão de Segurança desta Eg. Corte,

R E S O L V E :

Art. 1º  Alterar o caput do artigo 5º da Portaria GP nº 01/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O acesso às dependências do Tribunal por Magistrados, Advogados, Procuradores, Servidores, Colaboradores e Estagiários cadastrados poderá ocorrer tanto pela portaria da Rua Barão de Jaguara, nº 901, quanto pela portaria da Avenida Francisco Glicério, nº 860, sendo que o ingresso do público em geral dar-se-á somente pela portaria da Avenida Francisco Glicério, nº 860."

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal