Portaria GP Nº 035/2013
Portaria GP nº 035/2013
25 de junho de 2013
Revogada pela Portaria GP Nº 048/2019
Altera o caput do artigo 5º da Portaria GP nº 01/2010, que regulamenta a entrada e a permanência do público e dos Servidores no edifício-sede judicial deste Tribunal.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o quanto decidido pela Comissão de Segurança desta Eg. Corte,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o caput do artigo 5º da Portaria GP nº 01/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O acesso às dependências do Tribunal por Magistrados, Advogados, Procuradores, Servidores, Colaboradores e Estagiários cadastrados poderá ocorrer tanto pela portaria da Rua Barão de Jaguara, nº 901, quanto pela portaria da Avenida Francisco Glicério, nº 860, sendo que o ingresso do público em geral dar-se-á somente pela portaria da Avenida Francisco Glicério, nº 860."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal