Portaria GP Nº 048/2019

PORTARIA GP nº 048/2019
18 de junho de 2019

 

Regulamenta a entrada e a permanência do público e dos Servidores no edifício-sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com portarias localizadas na Rua Barão de Jaguara, 901 e na Avenida Francisco Glicério, 860, assim como no edifício-sede administrativo, localizado na Rua Dr. Quirino, 1080, ambos em Campinas.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o significativo trânsito de pessoas nos edifícios-sede judicial e administrativo do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como a necessidade de a Assessoria de Segurança e Transporte realizar ações de controle e racionalidade desse fluxo,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido o uso obrigatório de identificação para todos os Servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal, Advogados, prestadores de serviços (terceirizados) e demais visitantes, quando do acesso, circulação ou permanência nas dependências dos edifícios-sede judicial e administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

§ 1º Os crachás de identificação, nos modelos aprovados pela Presidência do Tribunal, classificam-se em:

I - de SERVIDOR - para os Servidores ativos;

II - de VISITANTE - para pessoas externas ao Quadro de Pessoal ou que estejam prestando serviços eventuais ao Tribunal e para alunos e/ou estagiários em visita;

III - PROVISÓRIO - para Servidores ativos, nas hipóteses de esquecimento, perda, extravio, furto ou roubo de seu crachá, e para Servidores inativos;

IV - de SERVIÇO (terceirizados) - para empregados de empresa prestadora de serviço de natureza continuada, os quais deverão usar crachá fornecido pela própria contratada e efetuar o devido cadastramento para que tenham o cartão de acesso às portarias;

V - de ADVOGADO - para profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inclusive seus Estagiários;

VI - de ESTAGIÁRIO - para aqueles regularmente inscritos no programa de estágio do Tribunal.

§ 2º Os crachás fornecidos em anos anteriores, e ainda em boas condições, deverão ser utilizados pelos Servidores.

§ 3º O Servidor que não possuir crachá de identificação deverá solicitá-lo por meio do sistema PROAD, informando no campo "PEDIDO" que se trata da primeira via do documento.

§ 4º Em casos de perda, extravio, furto ou roubo de seu crachá, o Servidor do Tribunal deverá solicitar a emissão de nova via do documento, via sistema PROAD, anexando cópia do respectivo boletim de ocorrência policial.

§ 5º Enquanto não receber nova via, o Servidor deverá utilizar um crachá provisório e, constatados os eventos de simples extravio ou perda, haverá custos no valor de R$ 10,00 (dez  reais) para a emissão da segunda via do documento, suportados pelo usuário, mediante o pagamento de GRU.

Art. 2º O crachá de identificação deverá ser usado de modo visível, acima da linha da cintura, durante todo o tempo de permanência nas dependências do Tribunal.

Art. 3º A Seção de Inteligência deverá manter arquivo atualizado, com os dados pessoais dos empregados que exerçam atividades nesta Corte, vinculados às empresas contratadas pelo Tribunal para a execução de serviços eventuais e/ou de natureza continuada (terceirizados).

Art. 4º O ingresso e a permanência nas dependências dos edifícios-sede judicial e administrativo do Tribunal serão permitidos somente às pessoas que se apresentarem portando o respectivo crachá de identificação.

Art. 5º O acesso às dependências do Tribunal por Servidores, Advogados, Estagiários, terceirizados e prestadores de serviços poderá ocorrer tanto pela portaria da Avenida Francisco Glicério quanto pela portaria da Rua Barão de Jaguara.

Art. 6º O acesso às dependências do Tribunal pelo público em geral deverá ocorrer somente pela portaria da Avenida Francisco Glicério.

§ 1º Em dias ou horários sem expediente forense regular para atendimento e acesso de público externo, todos os Servidores, Estagiários, visitantes ou prestadores de serviço deverão fazer uso exclusivamente da portaria da Rua Barão de Jaguara.

Art. 7º As portinholas existentes ao lado das catracas serão utilizadas para o acesso de Desembargadores e Juízes, Autoridades, membros do Ministério Público, pessoas com deficiência e para a passagem de materiais (carga) volumosos.

Art. 8º É responsabilidade da Seção de Inteligência:

I - providências para a confecção, distribuição e controle dos crachás.

Art. 9º É responsabilidade da Seção de Segurança:

I - manutenção de cadastro de pessoas que visitem e/ou prestem serviços ao Tribunal;

II - recolhimento dos crachás de Servidores nos afastamentos definitivos;

III - recepção e controle do acesso de pessoas nos edifícios-sede judicial e administrativo;

IV - recolhimento, diária e obrigatoriamente, dos crachás de visitantes, dos Advogados, dos Estagiários e demais provisórios, quando da saída de seus detentores;

V - adoção de providências cabíveis quando da perda, extravio ou de qualquer outra ocorrência irregular relacionada à utilização de crachás sob sua responsabilidade e controle;

VI - conferência de crachás identificadores ao final do expediente diário, para verificação do quanto consubstanciado no item IV.

Art. 10 É responsabilidade do Secretário-Geral da Presidência, do Secretário-Geral Judiciário, do Diretor-Geral, dos Diretores de Secretaria, dos Diretores de Serviços e dos Assistentes-Chefes a fiscalização do cumprimento do prescrito nesta Portaria quanto aos seus subordinados.

Art. 11 A Assessoria de Segurança e Transporte zelará pelo efetivo cumprimento do presente normativo, pautando suas ações na razoabilidade, na urbanidade e no bom-senso e comunicando à Secretaria-Geral da Presidência todos os imprevistos ou eventuais abusos praticados por Servidores, visitantes ou prestadores de serviços, ainda que terceirizados.

Art. 12 O descumprimento das disposições desta Portaria constitui infração disciplinar (art. 116, inciso III, da Lei 8112/90), cabendo a apuração de responsabilidades administrativas, na forma da lei.

Art. 13 As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor em 15 de julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias GP 01/2010 e GP 35/2013.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente