Portaria GP Nº 037/2023

PORTARIA GP nº 037/2023
18 de julho de 2023

 

(Revogada pela Portaria GP Nº 075/2023)

Designa o corpo técnico de laboratoristas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 011/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e cria o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 001/2023, que atualiza a composição do Comitê Gestor Regional da Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO as capacitações realizadas pela Escola Judicial, para formação de magistradas(os) e servidoras(es) como laboratoristas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o disposto no PROAD 1658/2023, que trata das ações do Laboratório de Inovação;
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Designar o seguinte corpo técnico de laboratoristas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para atuação junto ao Laboratório de Inovação (Co.Labora15):

I- Desembargador Orlando Amâncio Taveira;
II- Juíza Ana Paula Silva Campos Miskulin;
III- Juíza Fernanda Amabile Marinho de Souza Gomes;
IV- Juiz Márcio Cavalcanti Camelo;
V- Lara de Paula Jorge;
VI - Célia Regina Diniz de Almeida;
VII - Danielle Alves Borba;
VIII- Lucila Helena Allan Leskow;
IX- Priscila Lara de Freitas Matsumoto Rodrigues;
X- Susana Haydee Flores Cucatti;
XI- Viviana Sardin;
XII- Carlos Eduardo Buzan Larica
XIII- Isaías Clemente;
XIV- Marcello Reus Koch.

Art. 2º A atuação dar-se-á em caráter voluntário, não remunerado e por razões honoríficas, para atuação no âmbito das atividades e projetos do Laboratório de Inovação, observando as premissas de criatividade, modernidade, colaboração, flexibilidade e multidisciplinaridade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal