Portaria GP Nº 075/2023
PORTARIA GP Nº 075/2023
18 de dezembro de 2023
(Revogada pela Portaria GP Nº 051/2024)
Atualiza o corpo técnico de laboratoristas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 11/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e cria o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº º 063/2023, que atualiza a composição do Subcomitê da Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO as capacitações realizadas pela Escola Judicial, para formação de magistradas(os) e servidoras(es) como laboratoristas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o disposto no PROAD 1658/2023, que trata das ações do Laboratório de Inovação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o corpo técnico de laboratoristas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para atuação no Laboratório de Inovação (Co.Labora 15):
1. Desembargador Orlando Amâncio Taveira;
2. Juíza Ana Paula Silva Campos Miskulin;
3. Juíza Daniela Macia Ferraz Giannini;
4. Juíza Fernanda Amabile Marinho de Souza Gomes;
5. Juíza Juliana Benatti;
6. Juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu;
7. Juiz Marcio Cavalcanti Camelo;
8. Carlos Eduardo Buzan Larica;
9. Célia Regina Diniz de Almeida;
10. Danielle Alves Borba;
11. Isaías Clemente;
12. Lara de Paula Jorge;
13. Lucila Helena Allan Leskow;
14. Mariana de Almeida Machado Assunção;
15. Marcello Reus Koch;
16. Marcio Henrique Zuchini;
17. Priscila Lara de Freitas Matsumoto Rodrigues;
18. Susana Haydee Flores Cucatti;
19. Viviana Sardin;
20. Willians Fausto Silva
Art. 2º A atuação dar-se-á em caráter voluntário, não remunerado e por razões honoríficas,para atuação no âmbito das atividades e projetos do Laboratório de Inovação, observando as premissas de criatividade, modernidade, colaboração, flexibilidade e multidisciplinaridade
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 037/2023.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal