Portaria GP Nº 075/2023

PORTARIA GP Nº 075/2023

18 de dezembro de 2023

 

Atualiza o corpo técnico de laboratoristas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 11/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e cria o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº º 063/2023, que atualiza a composição do Subcomitê da Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO as capacitações realizadas pela Escola Judicial, para formação de magistradas(os) e servidoras(es) como laboratoristas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o disposto no PROAD 1658/2023, que trata das ações do Laboratório de Inovação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o corpo técnico de laboratoristas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para atuação no Laboratório de Inovação (Co.Labora 15):

1. Desembargador Orlando Amâncio Taveira;

2. Juíza Ana Paula Silva Campos Miskulin;

3. Juíza Daniela Macia Ferraz Giannini;

4. Juíza Fernanda Amabile Marinho de Souza Gomes;

5. Juíza Juliana Benatti;

6. Juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu;

7. Juiz Marcio Cavalcanti Camelo;

8. Carlos Eduardo Buzan Larica;

9. Célia Regina Diniz de Almeida;

10. Danielle Alves Borba;

11. Isaías Clemente;

12. Lara de Paula Jorge;

13. Lucila Helena Allan Leskow;

14. Mariana de Almeida Machado Assunção;

15. Marcello Reus Koch;

16. Marcio Henrique Zuchini;

17. Priscila Lara de Freitas Matsumoto Rodrigues;

18. Susana Haydee Flores Cucatti;

19. Viviana Sardin;

20. Willians Fausto Silva

Art. 2º A atuação dar-se-á em caráter voluntário, não remunerado e por razões honoríficas,para atuação no âmbito das atividades e projetos do Laboratório de Inovação, observando as premissas de criatividade, modernidade, colaboração, flexibilidade e multidisciplinaridade

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 037/2023.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal