Portaria GP Nº 038/2023

PORTARIA GP Nº 038/2023
18 de julho de 2023
 

Institui Grupo de Trabalho para Estudos acerca da Implantação de Pontos de Inclusão Digital
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 508/2022, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 130/2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para possibilitar maior acesso à Justiça;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 014/2023, que dispõe sobre a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 15387/2023, que trata da implantação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões, dos Comitês e dos Grupos de Trabalho deste Regional para o biênio 2022/2024;

RESOLVE:
 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Estudos acerca da Implantação de Pontos de Inclusão Digital, que terá a seguinte composição:

I- Juiz Auxiliar da Presidência e Juiz de Cooperação, Levi Rosa Tomé, que o coordenará;

II- Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;

III- Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann;

IV- Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;

V- Secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho será temporário e terá duração prevista de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante proposta justificada pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 2º As atribuições do Grupo de Trabalho para Estudos acerca da Implantação de Pontos de Inclusão Digital obedecerão o disposto no Ato Regulamentar GP nº 014/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal