Portaria GP Nº 039/2014
PORTARIA GP nº 039/2014(*)
28 de maio de 2014
(Revogada pela Portaria GP Nº 024/2016)
Aprova os Ideais das unidades de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estipular o número ideal de servidores em cada uma das unidades de 1ª instância;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n.º 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o quantitativo ideal de servidores das unidades de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º No provimento de cargos vagos nas unidades de 1ª instância do Tribunal, as unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas deverão priorizar aquelas cujo deficit seja proporcionalmente superior ao das demais.
Art. 3º A critério da Presidência do Tribunal, poderão ser instituídos Grupos Móveis destinados a auxiliar as Varas do Trabalho em que se verifique, em caráter excepcional e transitório, aumento na movimentação processual, na forma do disposto no art. 11 da Resolução n.º 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. O funcionamento, a composição, as atribuições e a atuação dos Grupos Móveis serão regulamentados pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Os ideais poderão ser revistos periodicamente, com base na movimentação processual do triênio precedente, observadas as disposições da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(*)Republicada por erro material