Portaria GP Nº 024/2016

PORTARIA GP Nº 24/2016

 31 de agosto de 2016

(Revogada pela Portaria GP Nº 039/2017)

 

 Aprova os Ideais das unidades de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o número ideal de servidores das unidades de primeira instância;

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n.º 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o histórico deficit de pessoal que atinge todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, correspondendo, no primeiro grau de jurisdição, a aproximadamente 16% em relação à padronização instituída para a Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO que o Anexo V da Lei Orçamentária Anual 2016 restringe o preenchimento de cargos vagos no âmbito da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho autorizou tão somente a recomposição parcial do quadro de servidores, mediante o provimento de alguns dos cargos vagos;

 

CONSIDERANDO a tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 8.256/2014, que trata da criação de 973 cargos efetivos para o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O quantitativo ideal de servidores do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, excluídos os servidores exercentes do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, observará:

 

I - nas Varas do Trabalho, a lotação máxima estabelecida para cada faixa processual, pelo Anexo III da Resolução n.º 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com as suas alterações.

 

II - nas Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna, a lotação estabelecida no Anexo I desta Portaria, calculada com base na movimentação processual de execução das respectivas circunscrições.

 

III - nas Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Central de Mandados, a lotação fixa de 3 (três) servidores.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a movimentação processual dos Postos Avançados será dividida igualmente entre as Varas do Trabalho que integram o Fórum Trabalhista respectivo, quando aplicável.

 

Art. 2º Fica instituído redutor na proporção de 16% sobre o ideal fixado na forma do inciso I do artigo 1º para todas as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, até que sobrevenha aprovação de lei de criação de cargos, adotando-se, para os fins desta Portaria, os quantitativos estabelecidos no Anexo II.

 

Parágrafo único. O redutor fixado no caput poderá ser revisto periodicamente, com base na movimentação processual do triênio precedente, observadas as disposições da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

Art. 3º No provimento de cargos vagos nas unidades de primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região do Tribunal, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá priorizar aquelas cujo deficit seja proporcionalmente superior ao das demais.

 

Art. 4º As remoções internas a pedido somente poderão ser autorizadas se o quantitativo ideal de servidores da unidade de origem do interessado superar o estabelecido nos incisos I, II e III do artigo 1º.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP n.º 39, de 28 de maio de 2014, e demais disposições em contrário.

 

 (a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

Anexos:
ANEXO (86.91 KB)