Portaria GP Nº 039/2017(*)
PORTARIA GP nº 039/2017
26 de junho de 2017
Revogada pela Portaria GP Nº 020/2018
Aprova a lotação quantitativa para a primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão nos autos do Processo Administrativo nº 0000229-50.2017.5.15.0897 PA, que acolheu as propostas do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição para o cenário de lotação quantitativa para a primeira instância e sugestões para o provimento de novos servidores;
CONSIDERANDO que o assessoramento aos magistrados de primeiro grau é aspecto que precede outras peculiaridades da estrutura funcional da primeira instância, consoante determinação do § 2º do artigo 12 da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Anexo V da Lei Orçamentária Anual 2017 restringe o preenchimento de cargos vagos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho autorizou tão somente a recomposição parcial do quadro de servidores, mediante o provimento de alguns dos cargos vagos;
RESOLVE:
Art. 1º O quantitativo de servidores do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região observará a lotação estabelecida no Anexo desta Portaria, fixada nos termos da Resolução 219/2016 do CNJ.
Parágrafo único. Enquanto não houver a efetiva formalização e implementação das novas unidades de apoio direto à atividade judiciária de primeiro grau, a lotação estabelecida no Anexo desta Portaria não altera, para efeitos de frequência e afastamento, os procedimentos e opções disponibilizados nos atuais sistemas deste Regional.
Art. 2º O provimento dos novos servidores na primeira instância deve observar o percentual mínimo de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos novos provimentos, a partir do mês de julho de 2017.
Art. 3º Para o provimento de cargos vagos nas unidades de primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região do Tribunal, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá priorizar aquelas cujo deficit seja proporcionalmente superior ao das demais.
Art. 4º As remoções internas a pedido somente serão autorizadas se a quantidade de servidores da unidade de origem do interessado superar a lotação estabelecida no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As remoções internas para lotação em Gabinete de Magistrado de primeira instância somente serão autorizadas se a quantidade de servidores da unidade de origem do interessado for superior ou igual à lotação estabelecida no Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 24/2016, de 31 de agosto de 2016, e demais disposições em contrário.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente
(*) Republicada para retificação e detalhamento do anexo.