Portaria GP Nº 020/2018
PORTARIA GP N. 020/2018
16 de abril de 2018
(Revogada pela Portaria GP Nº 077/2019)
(Alterada pela Portaria GP nº 40/2018)
(Anexo Alterado pela Portaria GP nº 026/2018)
Aprova a lotação quantitativa para a primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as decisões nos autos do Processo Administrativo nº 0000229-50.2017.5.15.0897 PA, que acolheram as propostas do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição para o cenário de lotação quantitativa para a primeira instância e as sugestões para o provimento de cargos vagos;
CONSIDERANDO que a Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça estabelece em seu art. 3º que a quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio;
CONSIDERANDO a disponibilização das informações sobre a movimentação processual do triênio 2015/2017;
CONSIDERANDO que o assessoramento aos magistrados de primeiro grau é aspecto que precede outras peculiaridades da estrutura funcional da primeira instância, consoante determinação do § 2º do artigo 12 da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Anexo V da Lei Orçamentária Anual 2018 restringe o preenchimento de cargos vagos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho autorizou tão somente a recomposição parcial do quadro de servidores, mediante o provimento de alguns dos cargos vagos;
RESOLVE:
Art. 1º O quantitativo de servidores do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região observará a lotação estabelecida no Anexo desta Portaria, fixada nos termos da Resolução 219/2016 do CNJ.
Art. 2º Os provimentos de cargos vagos na primeira instância devem observar o percentual mínimo de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total dos novos provimentos. (Alterado pela pela Portaria GP nº 40/2018)
Art. 2º Os provimentos de cargos vagos na primeira instância devem observar o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do total dos novos provimentos, enquanto o quantitativo de servidores do primeiro grau não atingir o total geral de servidores indicado no Anexo desta Portaria. (Redação dada pela Portaria GP nº 40/2018).
Art. 3º Para o provimento de cargos vagos nas unidades de primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá priorizar aquelas cujo deficit seja proporcionalmente superior ao das demais.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá tomar todas as providências necessárias para a lotação dos servidores nas Divisões de Execução e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, observado o Anexo desta Portaria.
§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações deverá providenciar imediatamente as adequações necessárias nos sistemas de informática para a efetivação do disposto no caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo referido no caput, não remanescerá nenhum servidor lotado nas Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Atividades Administrativas (CGCs) e nas Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados (CIAs).
Art. 5º Enquanto as Divisões de Execução e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas não contarem com a lotação de servidores indicada no Anexo desta Portaria, os servidores lotados nas referidas unidades da mesma localidade prestarão auxílio mútuo.
Art. 6º As remoções internas entre unidades judiciárias de primeiro grau, sem a correspondente permuta ou reposição, somente serão autorizadas quando cumpridos os requisitos do art. 18 da Resolução 219/2016 do CNJ.
Art. 7º Haverá transferência da previsão da lotação adicional de servidor(es) para a Vara do Trabalho, que passa a ser responsável pelo encargo dos expedientes, na hipótese de alteração de direção de Fórum Trabalhista, independentemente da atualização do Anexo desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 39/2017, de 26 de junho de 2017, e demais disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente