Portaria GP Nº 077/2019
PORTARIA GP Nº 077/2019
de 24 de outubro de 2019
Aprova a lotação quantitativa para a primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu art. 3º que a quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio;
CONSIDERANDO que a citada Resolução estabelece em seu art. 24 que a distribuição da força de trabalho será revista pelos Tribunais no máximo a cada 2 (dois) anos, a fim de promover as devidas adequações;
CONSIDERANDO as informações sobre a movimentação processual do triênio 2016-2018, em especial o conteúdo divulgado no "Painel de Acompanhamento da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau – Resolução CNJ nº 219/2016 – Apuração relativa ao triênio 2016 a 2018" que, para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aponta a necessidade de migração de 53 (cinquenta e três) servidores da área judiciária para o 2º Grau de jurisdição;
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição ratificou a necessidade de redimensionamento da força de trabalho entre as unidades judiciárias de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO os termos do acordo celebrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região nos autos do Pedido de Providências nº 0001374-51.2018.00.000, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo Administrativo nº 0000059-16.2019.5.15.0895 PA,
R E S O L V E :
Art. 1º O quantitativo de servidores do 1º Grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região observará a lotação estabelecida no Anexo Único desta Portaria, fixada nos termos da Resolução CNJ n.º 219/2016.
Art. 2º As movimentações que impliquem deslocamento para unidades de 2o Grau serão concretizadas mediante pedido formal de remoção do servidor, quando a lotação de origem não estiver localizada no município de Campinas.
Art. 3º Os provimentos de cargos vagos na primeira instância devem observar o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do total dos novos provimentos, enquanto o quantitativo de servidores do primeiro grau não atingir o total geral de servidores indicado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias GP n.ºs 20/2018, 26/2018 e 40/2018.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal